STJ decide se aprendizes geram encargos previdenciários

STJ decide se aprendizes geram encargos previdenciários

Julgamento repetitivo pode alterar cálculo da folha de pagamento e influenciar política pública de profissionalização juvenil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, se a remuneração paga a jovens aprendizes deve integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, inclusive as destinadas ao Sistema S e ao GIIL-RAT (seguro contra acidentes de trabalho). A decisão, de repercussão nacional, deve pacificar uma controvérsia que envolve o equilíbrio fiscal das empresas e a sustentabilidade de programas de inserção profissional de jovens entre 14 e 24 anos.

Para o tributarista Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados e presidente do Comitê de Transação Tributária da ABAT, a controvérsia gira em torno da natureza do vínculo do aprendiz. “A Receita Federal trata o contrato de aprendizagem como um contrato de trabalho comum, impondo a incidência de todas as contribuições sociais. Mas a legislação previdenciária permite outra leitura, considerando o aprendiz como segurado facultativo, nos termos do artigo 13 da Lei nº 8.213/91”, explica.

Se essa tese for acolhida pelo STJ, empresas que contratam aprendizes poderão ter um alívio fiscal relevante na folha de pagamento, além da possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos — desde que não haja modulação dos efeitos da decisão. “O STJ tem adotado como critério, em decisões anteriores, o ajuizamento prévio de ação judicial para definir quem poderá se beneficiar de efeitos retroativos. Por isso, uma postura de compliance preventivo pode ser decisiva neste momento”, afirma Natal.

Ele também alerta para os riscos de inércia. “Contribuintes que deixaram de recolher essas contribuições podem ser autuados com base nas instruções normativas da Receita, como a IN nº 1.453/2014, com multas que podem chegar a 100% do valor devido, acrescidas de juros pela Selic”, completa.

Lei do Jovem Aprendiz

A Lei do Jovem Aprendiz (Lei nº 10.097/2000) é uma legislação brasileira que visa promover a inserção de jovens no mercado de trabalho. Destina-se a jovens entre 14 e 24 anos que estejam matriculados e frequentando a escola, caso não tenham concluído o ensino médio.

advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito e Processo do Trabalho do escritório Natal & Manssur Advogados, explica que “a lei estabelece que esses jovens devem ser contratados como aprendizes, recebendo formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.”

Todas as empresas de médio e grande porte são obrigadas a cumprir a Lei do Jovem Aprendiz. A legislação determina que essas empresas devem contratar aprendizes em um percentual que varia de 5% a 15% do total de seus empregados, cujas funções demandem formação profissional. Empresas de pequeno porte e microempresas estão isentas dessa obrigação, mas podem contratar aprendizes de forma facultativa.

Com relação aos benefícios recebidos dentro do programa Beber destaca que “os jovens contratados como aprendizes têm direito a uma série de benefícios previstos na lei, como salário-mínimo-hora, jornada de trabalho compatível com a frequência escolar, férias coincidentes com as escolares, e recolhimento do FGTS com alíquota reduzida de 2%”.

Sobre as vantagens para ambas as partes a especialista ressalta que “para as empresas, a contratação de aprendizes pode trazer vantagens como a formação de mão de obra qualificada, redução de custos com encargos trabalhistas e a possibilidade de contribuir para a responsabilidade social. Para os jovens, a experiência prática aliada à formação teórica pode ser um diferencial importante para a inserção no mercado de trabalho”, conclui.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *