Sete dúvidas que ainda cercam a nova tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física

Sete dúvidas que ainda cercam a nova tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física

Trabalhadores, aposentados e autônomos ainda têm dúvidas sobre como declarar, qual desconto escolher e o que mudou de fato

Desde maio, está em vigor uma nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que ampliou a faixa de isenção para até R$ 3.036 por mês — o equivalente a dois salários mínimos. No entanto, passados dois meses da mudança, contribuintes ainda enfrentam incertezas sobre o impacto prático da medida em seu salário, nas retenções mensais e na futura declaração de ajuste.

A Medida Provisória nº 1.294/2025 trouxe alterações na tabela progressiva mensal, elevando o limite de isenção direta para R$ 2.428,80 e viabilizando, por meio do desconto simplificado de R$ 607,20, a isenção efetiva para quem recebe até R$ 3.036. Embora a promessa de “isenção para quem ganha até dois salários mínimos” tenha dominado as manchetes, a aplicação dessa regra depende de escolhas mensais e da forma como o contribuinte recebe seus rendimentos.

A seguir, sete dúvidas comuns que ainda persistem sobre o novo modelo, respondidas por Fatima Roden, redatora da área Federal da Econet Editora:

1. Quem ganha até R$ 3.036 está automaticamente isento?

Nem sempre. Para atingir a isenção até esse valor, o contribuinte precisa ser tributado pela nova tabela progressiva e utilizar o desconto simplificado mensal de R$ 607,20. Essa dedução substitui todos os abatimentos legais (como INSS, dependentes ou pensão) e será utilizada sempre que for a opção mais vantajosa no mês em questão. “O sistema da folha de pagamento costuma fazer a simulação e aplicar o cálculo mais favorável, mas é importante conferir”, explica Fatima.

A tabela progressiva mensal do Imposto de Renda em vigor desde maio de 2025 estabelece cinco faixas de tributação. A primeira faixa inclui todos os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.428,80, que estão isentos do imposto.

Na segunda faixa, entram aqueles que ganham entre R$ 2.428,81 e R$ 2.826,65 por mês. Para esse grupo, a alíquota é de 7,5%, com direito a deduzir R$ 182,16 do valor apurado. A terceira faixa abrange quem recebe entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Nesse caso, a alíquota sobe para 15%, com dedução de R$ 394,16. Na quarta faixa, para rendimentos mensais entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, aplica-se uma alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 675,49. Por fim, quem recebe acima de R$ 4.664,68 por mês está na faixa mais elevada da tabela, com alíquota de 27,5% e dedução de R$ 908,73.

Quem ganha até R$ 3.036,00 pode aplicar o desconto de R$ 607,20 sobre os rendimentos tributáveis recebidos no mês, reduzindo a base para R$ 2.428,80, o que garante a isenção. Esse cálculo tende a ser feito mensalmente na folha de pagamento, desde que o empregador ou contador esteja com o seu sistema atualizado e parametrizado.

2. O desconto simplificado é obrigatório?

Não. Ele é uma opção e deve ser comparado mensalmente com as deduções legais. Se as deduções forem maiores que R$ 607,20, o contribuinte continua com o modelo tradicional. “Essa escolha é feita mês a mês e, na prática, é a empresa ou contador que realiza essa comparação. Já na declaração anual, o contribuinte pode mudar de modelo, independentemente do que usou ao longo do ano”, orienta.

3. Quem é autônomo pode usar o desconto simplificado ?

Sim. Autônomos, profissionais liberais, aposentados e locadores de imóveis podem optar pelo desconto de R$ 607,20 no carnê-leão ou na retenção na fonte, quando aplicável. A exceção são os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) e a participação nos lucros (PLR), que têm regras próprias e não admitem o uso desse desconto.

4. Por que muita gente ainda teve imposto retido em maio?

A nova tabela só vale para os pagamentos feitos a partir de maio. Isso significa que a folha de abril (paga em maio) pode ter sido calculada pelo empregador com base na tabela antiga e este não realizou o ajuste necessário antes de descontar o Imposto de Renda. De todo modo, esse imposto de renda maior pode ser devolvido, seja por meio da restituição com a entrega da Declaração do IRPF 2026 ou pelo empregador.
Além disso, os contribuintes com renda acima de R$ 3.036 continuam sendo tributados — e, para esses, as demais faixas da tabela não foram atualizadas, o que mantém a defasagem. “O benefício real se concentra na faixa mais baixa. Quem recebe acima disso sentiu pouco ou nenhum alívio”, aponta Fatima.

5. A tabela anual de 2026 será diferente?

Sim. A declaração do IRPF 2026, com entrega prevista até maio do ano que vem, vai considerar dois períodos distintos: janeiro a abril com a tabela anterior, e maio a dezembro com a nova tabela. A Receita Federal vai consolidar essas duas bases para formar a tabela anual progressiva do ano-calendário 2025.
Além disso, na hora da entrega da declaração, o contribuinte poderá optar entre: desconto simplificado anual (20% dos rendimentos, até o limite de R$ 16.754,34); ou deduções legais (dependentes, educação, saúde, previdência, etc.). A Receita demonstrará os dois cálculos e o contribuinte fica livre para fazer a opção mais vantajosa.

6. Como saber se é melhor usar o modelo simplificado ou as deduções legais?

A recomendação da Econet é simular os dois cenários: tanto no mês (para quem usa carnê-leão) quanto na declaração anual. “Quem tem muitos dependentes, gastos com previdência ou pagou pensão alimentícia tende a se beneficiar mais das deduções legais. Já quem não tem despesas dedutíveis pode sair ganhando com o desconto fixo de R$ 607,20”, diz Fatima.

7. É possível mudar o modelo na hora da declaração anual?

Sim. Mesmo que o contribuinte tenha usado o desconto simplificado mês a mês, ele poderá entregar a declaração anual com base nas deduções legais, e vice-versa. A decisão depende do que for mais vantajoso. “A Receita apresenta automaticamente os dois cálculos no programa e autoriza ao contribuinte fazer a opção mais benéfica, mas é fundamental revisar os dados e entender como o cálculo foi feito, pois depois que o prazo da declaração se encerra, o contribuinte não pode mudar sua escolha”, conclui Fatima Roden

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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