Boom de vagas temporárias exige atenção das empresas às regras trabalhistas

Boom de vagas temporárias exige atenção das empresas às regras trabalhistas

 Indústria, serviços e comércio devem contratar mais de meio milhão de trabalhadores até o Natal

A temporada de compras e presentes começou — e, com ela, cresce a expectativa de alta nas vendas do comércio entre a Black Friday e o Natal. Para atender à demanda, o varejo e outros setores já começaram a abrir vagas temporárias.

A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) estima cerca de 535 mil contratos até dezembro, o que representa um aumento de 7,5% em relação ao ano passado. A Indústria lidera com 50% das contratações, seguida pelos setores de Serviços (30%) e Comércio (20%). Já um levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do SPC Brasil aponta que 47% das empresas pretendem reforçar suas equipes para a demanda extra do fim de ano, enquanto 22% repõem vagas por rotatividade e 20% buscam melhorar o atendimento.

Mas diante do crescimento das oportunidades, surge também a necessidade de atenção ao cumprimento da legislação trabalhista. De acordo com Laura Diamantino Tostes, especialista em direito do trabalho e professora da Faculdade Milton Campos – integrante do maior e mais inovador ecossistema de qualidade do Brasil, o Ecossistema Ânima – a contratação de temporários tem regras próprias, estabelecidas pela Lei nº 6.019/74, e não se confunde com os contratos por prazo determinado da CLT.

“O contrato de trabalho temporário só pode ser utilizado em duas situações: para substituição de pessoal permanente ou para atender a uma demanda complementar de serviços — como as de fim de ano. Ele deve sempre respeitar o prazo máximo de 180 dias, prorrogável por mais 90”, explica a especialista.

Ainda segundo Laura, o vínculo formal do trabalhador temporário é feito com uma empresa de trabalho temporário, que o cede à empresa contratante (ou tomadora), onde o serviço será prestado. Isso cria uma relação trilateral, diferente da contratação direta. “A carteira de trabalho é assinada pela empresa de trabalho temporário, mas o empregado presta serviços em benefício da empresa tomadora. A responsabilidade trabalhista é subsidiária — ou seja, em caso de ação judicial, primeiro responde a empresa contratante, e apenas se ela não puder arcar com as obrigações, a tomadora é acionada”, detalha.

A professora ressalta que os direitos do trabalhador temporário são garantidos por lei, incluindo salário equivalente ao dos empregados efetivos, férias e 13º salário proporcionais, FGTS e seguro contra acidentes pessoais. Porém, há exceções: “A empregada gestante contratada como temporária não tem direito à estabilidade provisória no emprego, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho”, acrescenta Laura.

Outro ponto que exige atenção é a escolha da empresa intermediadora. De acordo com Tostes, a tomadora deve verificar se a empresa de trabalho temporário é idônea, possui CNPJ regular, registro na Junta Comercial e capital social mínimo de R$ 100 mil, conforme exigência legal. “A escolha equivocada pode gerar sérios passivos trabalhistas. A tomadora precisa fiscalizar se os contratos estão regulares e se os direitos dos empregados estão sendo devidamente pagos”, alerta.

Quanto à saúde e segurança no trabalho, Laura enfatiza que as responsabilidades recaem sobre a empresa tomadora, já que o trabalho é prestado em suas dependências. “Ela deve garantir as mesmas condições de segurança oferecidas aos empregados fixos”, reforça.

Para o trabalhador, uma das grandes vantagens do contrato temporário é que ele pode ser uma porta de entrada para o mercado formal e, muitas vezes, uma chance de efetivação. “Além de ser uma oportunidade de mostrar o desempenho e conquistar uma vaga permanente, o temporário tem todos os direitos básicos assegurados, o que o diferencia do trabalho informal”, conclui a professora.

Oportunidades de vagas temporárias

As vagas temporárias para o fim de ano estão sendo abertas em todo o país, especialmente nos setores de comércio, serviços e indústria. Oportunidades podem ser consultadas nos sites das empresas de recrutamento, plataformas de vagas e agências de trabalho temporário registradas.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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