Checklist NR-1: 5 ajustes na gestão de escalas para colocar em prática nos próximos 90 dias

Usar tecnologia e dados ajuda a identificar excessos e a tomar decisões mais assertivas
Prevista para entrar em vigor no dia 25 de maio próximo, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) elevou a organização do trabalho (escalas, férias e períodos de descanso) a uma posição ainda mais estratégica nas empresas brasileiras. Embora não defina modelos de jornada, a NR-1 exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem riscos relacionados à organização do trabalho dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Levantamento da VR, empresa de soluções para trabalhadores e empregadores, com mais de 33 mil empresas clientes e mais de 1 milhão de trabalhadores formais que bate ponto pelo SuperApp VR avaliou que entre os profissionais que atuam na escala 6×1, 15% acumularam jornadas entre 44 e 54 horas semanais, caracterizadas como excesso moderado, e 3% trabalham entre 54 e 64, faixa considerada de excesso mais significativo. Na comparação com a escala 5×2, há uma diminuição expressiva do número de horas acumuladas, sendo 6,7% de excesso moderado e 0,4% de excesso significativo.
Os dados não indicam irregularidade por si só, mas sinalizam padrões que merecem acompanhamento mais próximo pelas empresas, sobretudo com a entrada da NR-1. Segundo a base de dados dos clientes que utilizam os serviços de escala e acompanhamento de jornada da VR, os setores que mais utilizam a escala 6×1 são: comércio (49%), seguido por bares e restaurantes (16%), saúde (8%), teleatendimento (5%), serviços administrativos (5%), administração imobiliária e predial (5%), reparação de veículos (4%), transporte (3%) e indústria (3%).
Segundo Cássio Carvalho, diretor-executivo de negócios da VR, quanto menor o nível de controle e acompanhamento das escalas, mais complexo se torna administrar a carga horária, o que acaba resultando no acúmulo de horas-extras e os negócios que operam com escalas intensivas, alta rotatividade e pouco uso de dados para gestão tendem a enfrentar mais desafios para se adequar às exigências da NR-1, especialmente no que diz respeito à identificação e prevenção de riscos psicossociais.
Prioridade
“O cuidado com as pessoas precisa ser prioridade estratégica dos negócios. Iniciativas que promovem equilíbrio entre vida pessoal e profissional, descanso adequado e acompanhamento de jornada deixam de ser ações pontuais e passam a integrar a cultura organizacional, protegendo os trabalhadores e fortalecendo a sustentabilidade das empresas no longo prazo”, avalia o executivo.
“Com o nosso Painel de Risco, por exemplo, nossos clientes têm maior previsibilidade quanto na gestão de indicadores como horas-extras, interjornadas e faltas e assim podem agir com planos de ação a fim de mitigar complicações futuras”, sugere. Já segundo cálculos do Painel de Impacto Social, também desenvolvido pela VR, as empresas que utilizam os serviços de RH Digital economizaram mais de R$ 1 bilhão com processos trabalhistas, turnover e controle de jornada até novembro do ano passado.
5 ajustes na gestão de pessoas da sua empresa para colocar em prática nos próximos 90 dias
1. Mapear onde há acúmulo recorrente de horas-extras: Analisar registros de ponto ajuda a identificar padrões que se repetem ao longo do tempo
2. Comparar escalas diferentes dentro da mesma operação: Dados permitem avaliar como modelos como 5×2 e 6×1 se comportam na prática, além do previsto em contrato
3. Revisar pausas e períodos de descanso: A NR-1 reforça a importância de rotinas claras e acompanhadas, evitando informalidade na gestão do tempo
4. Gerenciar jornada e escalas: Indicadores de horas trabalhadas e extras devem fazer parte do gerenciamento de riscos ocupacionais
5. Usar tecnologia para acompanhamento contínuo: Ferramentas digitais facilitam o monitoramento, a rastreabilidade e a tomada de decisão preventiva
É importante observar que o descumprimento das exigências previstas na norma pode gerar autuações pela fiscalização do trabalho. Empresas que não implementarem o PGR ou deixarem de identificar e controlar adequadamente os riscos ocupacionais ficam sujeitas às penalidades previstas na legislação trabalhista, incluindo multas administrativas e até mesmo interdição das atividades da empresa, em casos mais graves.








