Lei de Reciprocidade será acionada imediatamente pelo governo brasileiro

Lei de Reciprocidade será acionada imediatamente pelo governo brasileiro

Governo deve adotar uma série de contramedidas

A decisão do governo dos Estados Unidos, divulgada nesta quarta-feira (15), de impor tarifas de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil, trouxe uma reação imediata do governo brasileiro. Em resposta, o Palácio do Planalto afirmou que a Lei de Reciprocidade brasileira será acionada “imediatamente”.

A lei, sancionada em 11 de abril de 2025, foi motivada também por decisões do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Já naquela ocasião, Trump escalou em uma guerra comercial contra diversos países, inclusive o Brasil, e anunciou sobretaxas de importação.

A Lei nº 15.122 estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que impacte negativamente a competitividade econômica do Brasil.

Ou seja, se um país com o qual o Brasil tem relação comercial adota uma medida que o prejudique nessa relação, o governo pode adotar uma série de contramedidas. Dentre elas, impor tributos ou taxas, acabar com isenções ou redução de valores de tarifas de importação, ou restringir importações de bens ou serviços.

Essas contramedidas devem ser, na medida do possível, aplicadas na mesma proporção do prejuízo econômico causado por outro país ou bloco econômico ao Brasil.

Soberania

A Lei da Reciprocidade destaca que cabe a suspensão de concessões comerciais, entre outras medidas, a países ou blocos de países que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.

Assim, a lei se aplica a um país que ameace aplicar ou aplique medidas comerciais na tentativa de interferir em atos específicos ou práticas no Brasil.

A legislação também abre espaço ao diálogo e entendimento para que medidas retaliatórias não sejam tomadas obrigatoriamente. Em seu Artigo 4º, determina que a diplomacia entre em ação para reduzir ou anular a necessidade das contramedidas previstas.

Meio ambiente

A Lei de Reciprocidade também inclui países que tomem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais mais onerosos do que os padrões de proteção ambiental adotados no país.

Nesse caso, o Brasil deve considerar, além das normas ambientais adotadas internamente, como o Código Florestal, de 2012, as metas estabelecidas na Política Nacional do Clima, de 2009, e os compromissos assumidos no Acordo de Paris, de 2015.

Se um país aplicar medidas comerciais unilaterais alegando descumprimento de normas ambientais não contempladas por esses institutos, e que sejam mais dispendiosas ao Brasil, está prevista a aplicação de contramedidas.

Agência Brasil/Foto: Antonio Cruz

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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