Reforma Tributária: pequenas empresas precisam transformar setembro em mês de preparação operacional

Decisões sobre recolhimento de IBS e CBS e a migração da NFS-e para o Emissor Nacional podem afetar preço, margem e rotina de pequenas empresas
A Reforma Tributária vai exigir ajustes práticos na rotina de micro e pequenas empresas, especialmente das optantes pelo Simples Nacional, já a partir de setembro de 2026. O desafio para o empreendedor será operacionalizar as mudanças previstas, ou seja, planejar a forma de recolhimento de IBS e CBS e garantir a adaptação à emissão de NFS-e no Emissor Nacional, no caso de prestadores de serviços.
Micro e pequenas empresas somam 96% dos CNPJs do país e responderam por 80% dos empregos formais criados em 2025, segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Para esse grupo, o período é de decisões com impacto direto em preço, margem, competitividade e continuidade de rotinas financeiras.
“Para o pequeno empreendedor, a reforma não é apenas uma discussão tributária, ela é uma orientação que impacta diretamente a gestão e a forma de olhar para o negócio. Para evitar riscos, a melhor opção é entender as novas regras e se preparar para executar as mudanças no dia a dia, pensando desde o faturamento à emissão de nota”, afirma Israel Guerra, VP de Finanças do Asaas, plataforma de gestão e operação financeira para empresas.
IBS e CBS: a decisão passa a envolver estratégia comercial, não só alíquota
Entre os principais pontos práticos está a escolha sobre como recolher IBS e CBS. A Lei Complementar nº 214/2025 permite que empresas do Simples Nacional decidam entre manter esses tributos dentro do regime unificado ou optar pela apuração no regime regular, sem que isso signifique sair do Simples para os demais tributos.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo recolhimento regular deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro. Essa decisão tende a exigir do empreendedor uma análise que vai além do percentual de imposto. “Não existe uma escolha universalmente melhor. O empreendedor precisa considerar como vende, quem compra e o impacto de cada cenário sobre preço, margem e competitividade. Setembro deve ser encarado como um momento de planejamento, e não apenas como mais um prazo fiscal”, diz Israel Guerra.
A recomendação é que negócios com maior peso de vendas para outras empresas avaliem também o efeito dos créditos tributários na relação com seus clientes, enquanto operações mais concentradas no consumidor final podem ter incentivos diferentes para manter o recolhimento no regime unificado.
NFS-e no Emissor Nacional: a mudança exige preparação para evitar interrupções
Outra frente de adaptação será a emissão de notas fiscais de serviço. A partir de 1º de setembro de 2026, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir NFS-e pelo Emissor Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026, substituindo, para esse público, os sistemas municipais.
Para empresas que usam rotinas automatizadas de emissão, a mudança tem impacto direto no fluxo operacional. Para o Asaas, o ideal é que o empreendedor trate a transição como um projeto de configuração e testes, incluindo verificação de cadastro no ambiente nacional, atualização de informações fiscais e conferência de parâmetros essenciais.
Na prática, pontos como regime especial de tributação, série, numeração e códigos de serviço passam a ser críticos para evitar rejeições e retrabalho, especialmente em operações com alto volume de emissão. “A maior dor tende a ser operacional, às vezes, um detalhe de configuração pode travar a emissão e afetar todo o fluxo financeiro. Por isso, antecipar testes e validações reduz o risco de interrupção”, afirma o VP.
Recomendações práticas: setembro é o mês de revisão operacional
Com obrigações e decisões concentradas no mesmo período, a recomendação é que micro e pequenas empresas usem setembro de 2026 como uma janela de revisão:
- alinhar com o contador a escolha de recolhimento de IBS e CBS, com simulações de impacto em preço e margem;
- mapear perfil de clientes (B2B/B2C) e efeitos potenciais sobre competitividade e repasse;
- checar se o sistema de emissão já está adequado ao padrão nacional e revisar cadastros e parametrizações antes do prazo;
- estruturar uma rotina de acompanhamento, já que a opção pelo regime regular do IBS e da CBS será semestral.
Para o primeiro ciclo, a decisão tomada em setembro produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027, com nova oportunidade de escolha posteriormente para o segundo semestre.








