Dia do Cliente mobiliza comércio físico e virtual

Dia do Cliente mobiliza comércio físico e virtual

Especialista explica os cuidados nas compras presenciais e virtuais para evitar armadilhas em meio a promoções, descontos, cupons e brindes

No Dia do Cliente, celebrado nesta terça-feira, 15 de setembro, e-commerces, serviços de assinatura e lojas físicas prepararam uma ofensiva de vendas com descontos que podem alcançar até 80%, além de benefícios como cashback, acúmulo de pontos e distribuição de brindes.

Embora a data criada nos anos 2000 seja uma oportunidade para o consumidor economizar e para as marcas fidelizarem públicos, a busca por preços mais baixos exige cautela.

“A euforia do momento não anula as garantias do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A atenção às regras é indispensável antes de fechar qualquer negócio. Quem não cumprir a lei pode sofrer sanções dos órgãos fiscalizadores”, explica Priscilla Paula de Oliveira Prado, advogada e professora especialista em Direito do Consumidor do Centro Universitário Integrado de Campo Mourão (PR).

Direitos básicos garantidos

Segundo a especialista, o CDC (Lei nº 8.078/1990) parte do princípio de que o consumidor é a parte vulnerável na relação de consumo. Por isso, impõe regras rígidas desde a fase publicitária até o suporte pós-compra.

“A informação clara é o primeiro pilar a ser observado. O consumidor tem o direito de conhecer, antes da contratação, o preço, a quantidade, as características, a composição, a qualidade, a garantia, o prazo de validade, a origem e os eventuais riscos do produto ou serviço”, destaca Priscilla, citando os artigos 6º e 31 do CDC.

A advogada lembra ainda que o cumprimento da oferta é obrigatório: “Aquilo que foi anunciado obriga o fornecedor e passa a integrar o contrato. Se a oferta não for cumprida, o consumidor pode exigir o seu cumprimento, aceitar produto ou serviço equivalente ou rescindir o negócio, com a devolução do valor pago e eventual indenização”.

Outros pontos de atenção incluem:

·        Publicidade enganosa e venda casada: O Código de Defesa do Consumidor proíbe anúncios enganosos ou abusivos e veda condicionar a compra de um item à aquisição de outro.

·        Garantia legal: Validade de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, independentemente do termo de garantia de fábrica.

·        Solução de vícios: As empresas têm até 30 dias para sanar defeitos. Passado o prazo, o cliente pode exigir a troca, o dinheiro de volta ou o abatimento proporcional do preço.

·        Exemplar do CDC: Pela Lei nº 12.291/2010, todo estabelecimento deve manter uma cópia física e visível do código, sob pena de multa de até R$ 1.064,10.

Compras presenciais X internet: regra do arrependimento

Embora os direitos fundamentais sejam idênticos em ambos os ambientes, a forma de contratação estabelece uma diferença decisiva na hora de cancelar uma compra.

Nas aquisições feitas fora do estabelecimento comercial — como internet, telefone ou em domicílio —, o consumidor conta com o direito de arrependimento, assegurado pelo artigo 49 do CDC. O prazo é de sete dias, contados a partir da assinatura ou do recebimento do produto, com devolução imediata dos valores pagos. Além do CDC, o comércio eletrônico deve seguir o Decreto nº 7.962/2013, que exige identificação clara da empresa e suporte ágil.

“Já na loja física, a dinâmica muda. Não existe um direito geral de troca apenas porque o consumidor mudou de ideia, não gostou da cor ou constatou que o produto não serviu”, explica Priscilla. “Nessas situações, a troca depende da política adotada pelo estabelecimento. Se a loja prometeu a possibilidade, deverá cumprir. Se houver defeito (vício), o direito de reparo vale para ambos os canais”.

Canais de suporte, fiscalização e penalidades

Caso enfrente problemas durante a promoção, o consumidor deve procurar primeiro o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou a ouvidoria da empresa. Não havendo solução rápida, o caso pode ser registrado no Procon municipal ou estadual, na plataforma consumidor.gov.br, em agências reguladoras (Anatel, Aneel, ANS), na Defensoria Pública ou levado aos Juizados Especiais Cíveis; onde causas de até 20 salários mínimos não exigem contratação de advogado.

O descumprimento da legislação pelas empresas pode gerar consequências administrativas, civis e, em algumas situações, penais. No âmbito administrativo, o artigo 56 do CDC prevê, conforme a gravidade do caso:

·        Multa;

·        Apreensão ou inutilização do produto;

·        Cassação do registro do produto;

·        Proibição de fabricação;

·        Suspensão do fornecimento de produtos ou serviços;

·        Suspensão temporária da atividade;

·        Revogação de concessão ou permissão de uso;

·        Cassação da licença do estabelecimento;

·        Interdição total ou parcial;

·        Intervenção administrativa;

·        Imposição de contrapropaganda.

A aplicação da penalidade considera a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica do fornecedor, com observância do contraditório e da ampla defesa.

Na esfera civil, a empresa pode ser obrigada a cumprir a oferta, substituir o produto, devolver valores, conceder abatimento no preço e reparar danos materiais ou morais, quando estiverem presentes os requisitos legais. O CDC também tipifica determinadas condutas como infrações penais, entre elas algumas formas de publicidade enganosa, a omissão de informações sobre a periculosidade de produtos e práticas abusivas de cobrança.

As multas e interdições são aplicadas por órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), liderado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Procons, Ministério Público e entidades como o Inmetro.

Para verificar a reputação das marcas, o portal consumidor.gov.br disponibiliza painéis estatísticos e dados abertos atualizados, permitindo filtrar o volume de reclamações e o índice de solução por região, estado e município.

Prevenção e guarda de provas

Para a professora do Centro Universitário Integrado, grande parte dos conflitos poderia ser evitada se o atendimento primário das empresas fosse mais resolutivo e transparente. Do lado de quem compra, a preparação preventiva faz toda a diferença.

“O consumidor deve guardar todos os documentos relacionados à contratação, especialmente a nota fiscal, o pedido, o comprovante de pagamento, o anúncio, o contrato, as conversas, os protocolos de atendimento e as fotografias”, reforça a advogada.

Priscilla enfatiza que as regras do CDC vão além da compra de bens físicos e cobrem serviços bancários, educacionais, telefonia, seguros, planos de saúde e plataformas digitais.

“Conhecer os direitos do consumidor não significa estimular conflitos. A informação qualifica as relações de consumo, permite que fornecedores e consumidores compreendam suas responsabilidades e favorece soluções mais rápidas, equilibradas e menos dependentes da via judicial”, complementa a professora do Centro Universitário Integrado.

Crédito da foto: Magnific

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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