Desgarrada da inflação e desconfortável subida de juros no Brasil
Os indicadores de variação de preços, relativos ao mês de março de 2021, mensurados a partir de levantamentos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), confirmaram o movimento de rápida aceleração da inflação no país e incitaram a proliferação de diagnósticos e apostas acerca do caráter inevitável da intensificação de saltos dos juros, endossados inclusive por pronunciamentos do presidente do Banco Central (BC).
De fato, o índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA), que afere a dimensão inflacionária média de um conjunto de bens e serviços consumidos por famílias com renda mensal entre um e quarenta salários mínimos, referência do regime de metas de inflação, definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), subiu 0,93%, em março de 2021, sendo a maior marca mensal desde março de 2015, quando foi de 1,32%.
Ao atingir 6,1% em doze meses, o indicador furou o teto do objetivo fixado pelo CMN, se for considerado que as regras estipulam, para o ano fechado, um centro de 3,75%, com margem de tolerância de 1,5% para mais ou para menos, o que permitiria recuo até 2,25% (piso) e avanço até 5,25% (teto).
O último episódio de superação da meta deu-se em novembro de 2016, quando o IPCA registrou 7%, versus meta de 6,5%. A meta para é de 3,5% e 3,25%, respectivamente, para 2022 e 2023.
Nesse particular, o protocolo do sistema de metas sugeriria ao Comitê de Política Monetária (Copom), do BC, elevar a taxa básica de juros da nação, conhecida como Selic, na reunião que acontecerá no começo de maio de 2021. Conforme sinalização emitida pelo presidente da autoridade monetária, a Selic deverá pular dos atuais 2,75% ao ano, vigentes desde março de 2021, para 3,5% a.a.
Contudo, se a instância deliberativa examinar o elenco de motivações, ou os componentes da atual espiral inflacionária brasileira, com redobrada cautela, apreenderá a natureza inoportuna do prosseguimento da onda de impulsão da Selic, iniciada em março de 2021. Isso porque o medicamento amargo dos juros deve ser prescrito somente em quadros de doença inflacionária provocados por elementos de demanda do organismo econômico.
A rigor, a situação de inflação de demanda é delineada quando há acréscimo real de salários, superior ao da produtividade agregada, e/ou substancial ampliação da alocação de crédito privado e/ou descontrole do déficit público.
Não é difícil captar que a solitária pressão emergiria do peso incremental das necessidades de financiamento do setor público, em consequência, essencialmente, do aporte de recursos destinados à cobertura das despesas diretamente ligadas ao abrandamento dos efeitos da pandemia de Covid-19, garantidas pelo Congresso Nacional até 31 de dezembro de 2020, expediente que só não foi renovado por barbeiragens do executivo e do legislativo.
Já, o equilíbrio estrutural das finanças públicas governamentais só será conquistado por meio de uma sintonia fina entre o governo o parlamento para a tramitação, discussão e a aprovação das propaladas reformas estruturais, capazes de abrandar e até evitar danos causados por gestões menos atentas à responsabilidade fiscal.
Por essa ordem de interpretação, é oportuno insistir que a parcela dominante da escalada da inflação no Brasil possui origens exógenas, expressas na extraordinária majoração das cotações mundiais das commodities minerais, metálicas e agrícolas, imputada à firme recuperação da economia chinesa, desde o 2º trimestre de 2020.
Há também a influência da conjugação entre valorização do dólar em escala global e enfraquecimento do real, este associado à exacerbação das incertezas dos agentes atuantes no Brasil quanto ao comportamento do combate ao vírus, ao tamanho e ritmo da imunização e magnitude do amparo oficial às famílias vulneráveis e às empresas em dificuldades, no ambiente doméstico.
Em outros termos, a patologia inflacionária nacional decorre de um típico choque de oferta – com duração subordinada ao tempo de superação da pandemia e o subsequente restabelecimento da normalidade dos fluxos de produção e transações – que simplesmente se recusa a responder a tratamentos baseados na elevação de juros.
Essa argumentação pode ser facilmente comprovada ao passar a pente fino o IPCA, o que possibilita a constatação de variações estratosféricas nos preços de cereais, leguminosas e oleaginosas (53,8%), óleos e gorduras (52,7%), carnes (31%) e combustíveis (23,3%).
No que se refere a combustíveis, há a interferência direta da política de reajustes adotada Petrobras que, ao subordinar a formação de preços à mistura entre a cotação do barril do óleo no front internacional e o comportamento da taxa de câmbio – em vez do emprego de uma banda de acomodação das flutuações externas cíclicas, ancorada em modificações na carga tributária incidente sobre a comercialização final dos derivados -, serve para multiplicar os fatores de perturbação e embicar a curva de inflação.
Não bastasse o deslize conceitual implícito na preferência pelo empuxe da Selic para deter a inflação de custos ou oferta, salta aos olhos sua absoluta inadequação à condição de knock down dos patamares de atividade e emprego no Brasil, sintetizada no brusco declínio da indústria, amargado em fevereiro de 2021. Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) identificou recuo do faturamento real -3,3%, rendimento médio real (-1,8%), utilização da capacidade instalada (-0,7%) e horas trabalhadas na produção (-0,5%), neste mês em comparação com janeiro.
Para piorar, ao se observar o aumento de 6,94%, em um ano até março de 2021, do índice nacional de preços ao consumidor (INPC), também do IBGE, calculado para o intervalo de rendimento familiar mensal entre um e cinco salários mínimos, comprova-se a maior perversidade do fenômeno inflacionário para os estratos mais desprotegidos da pirâmide social.
Nesse contexto, a defesa da lógica de ascensão dos juros, prevalecente nos meios financeiros, atende apenas aos pleitos dos rentistas responsáveis pela rolagem dos papéis do governo, ocupados no esforço de viabilizar a reprodução, em curto prazo, da recente subida dos rendimentos dos títulos da dívida brasileira de longo termo, atrelada à rápida ampliação dos riscos de insolvência da esfera pública brasileira.
O artigo foi escrito por Gilmar Mendes Lourenço, que é economista e ex-presidente do IpardesÍ








