Dia D para os poupadores
A quarta-feira (25) promete ser o “dia D” para 99% dos poupadores brasileiros que ainda têm algo a receber dos expurgos de planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. Ao longo de 20 anos, esses clientes vêm reivindicando o seu direito em ações individuais ou coletivas, ajuizadas na Justiça por intermédio de entidades de defesa dos consumidores.
Nesta quarta-feira (25), pode sair decisão definitiva que irá esclarecer os milhares de casos ainda pendentes nos tribunais. Conforme previsto na agenda, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ ) decidem com base em dois recursos especiais referentes a ações movidas por consumidores que exigem dos bancos o pagamento das diferenças de saldo identificadas nos planos Bresser (1987, governo de José Sarney, quando o ministro da Fazenda era Luiz Bresser); Verão (1989, também com Sarney e ministro Mailson da Nóbrega), Collor I (1990, com Fernando Collor no Planalto) e Collor II (1991). Relator das ações, o ministro Sidnei Benetti decidiu levar o assunto a julgamento na 2ª seção do tribunal, por considerar importante um posicionamento conclusivo da Corte.
Basicamente, quatro dúvidas relativas á correção dos planos econômicos deverão ser esclarecidas hoje pelo STJ: 1ª) quais os índices de correção devem ser aplicados a cada um dos planos; 2ª) quem deve arcar com os custos (os bancos ou o Banco Central); 3ª) como deve ser a capitalização dos juros (mensal ou anual) e 4ª) se é possível discutir na Justiça as diferenças de correção ou já ocorreu a prescrição.
Uma das principais preocupações dos órgãos de defesa do consumidor, como o Idec, é com o prazo de prescrição. Isso porque, numa decisão de abril deste ano, o STJ concluiu que o prazo para ingressar com ações civis públicas deve ser de cinco anos e não de 20, como reconheciam entendimentos anteriores do tribunal.








