Utilização de paletes para transporte de mercadorias não gera ICMS

Utilização de paletes para transporte de mercadorias não gera ICMS
A range of wooden pallets. Inventory for shipment in the warehouse.

Decisão em primeira instância confirma que uso dos materiais apenas para transporte de mercadorias não deve ser tributado

Empresas que utilizam paletes – estrados de madeira – no transporte de produtos não precisam pagar ICMS sobre eles. A decisão ocorreu a partir de um caso da indústria papeleira produtora de papel, papelão e embalagem que compra esses itens para acomodar e transportar os produtos. A companhia havia sido multada pelo Fisco estadual por não ter recolhido ICMS sobre as estruturas auxiliares, mas ficou comprovado que a empresa não produzia ou revendia os paletes, ficando esclarecido que a Industria não dava saída econômica ou jurídica aos mesmos, o que anulou o auto de infração.

“Verificamos que a os paletes serviam apenas de acoplamento da mercadoria, sem circulação como produto. Nesse caso, a empresa em questão produz caixas de papelão, não produz paletes. Eles são utilizados para proteger os produtos oriundos do papelão como uma embalagem de transporte e não de venda”, explica a advogada do Esturilio Advogados Selma Cristina Ortiz Santos da Silva.

A empresa, portanto, não estava comercializando os paletes, o que originou a ação declaratória pedindo o direito de anular o auto de infração do Fisco. Esse foi o argumento original vencedor em 1ª instância da Justiça de São Paulo. “A autuação fiscal foi fundamentada no artigo 398 do Regulamento do ICMS-SP que diz que o lançamento de imposto incidente na primeira saída do estabelecimento fabricante de paletes simples para o território do estado têm incidência do ICMS. Então, é bem específico para empresas que fabricam paletes e na venda de seus produtos, logicamente tem que incidir ICMS, porque está circulando a mercadoria que produziu. No entanto, se não produz ou revende paletes, não pode ser lançado o auto de infração exigindo ICMS sobre suposta operação”, explica.

A assessoria jurídica, nesses casos, é muito importante na defesa do contribuinte. “Quando a pessoa recebe um auto de infração, deve necessariamente procurar um advogado tributarista, pois esse profissional tem o conhecimento para abordar o caso, olhar o fundamento, o objeto social da empresa e ver se aquela exigência é coerente ou não. E, nesse caso em questão, não foi legal e por isso conseguimos extinguir esse auto de infração em primeira instância”, esclarece.

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Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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