Receita Federal corrige portaria sobre sigilo fiscal

A Receita Federal do Brasil (RFB), dias depois de alterar a Portaria que regulamenta a Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010, a qual torna as punições mais severas contra o servidor que deixar vazar informações sobre sigilo fiscal, publicou no dia 11 de novembro uma nova Portaria, modificando a anterior. A Portaria nº 2.201, divulgada no Diário Oficial da União, impede o acesso a dados protegidos por parte de servidores que estejam realizando cursos acadêmicos e por estagiários.

De acordo com o novo documento, só está autorizado ao acesso a informações protegidas por sigilo fiscal e aos processos o servidor público, regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil que, no caso de informação contida em bancos de dados informatizados, possua permissão de acesso.

Para o consultor do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Lázaro Rosa da Silva, a RFB tem que proteger as informações prestadas pelos contribuintes para que não ocorram mais lamentáveis episódios relacionados á  divulgação de dados pessoais. Não tem o menor sentido o órgão colocar estagiários, estudantes e funcionários terceirizados na lista de pessoas que podem acessar dados sigilosos de pessoas físicas e juídicas. Sou totalmente contrário eles terem acesso a isso”, comenta o advogado tributário, afirmando que a Receita tomou uma medida sensata, ao divulgar a nova Portaria”.

A explicação da Receita, no entanto, era de que os estagiários de Direito precisavam consultar processos que continham dados sigilosos, sendo que nenhum estudante possuía acesso ao banco de dados informatizado no órgão. A partir da correção de hoje, essa atividade também será vetada. Sem dúvida, permitir que essas pessoas tenham acesso a esses dados, é dar a elas um poder maior do que a lei permite”, afirma Lázaro.

Para o tributarista do Cenofisco, o maior risco é o vazamento de informações secretas de contribuintes. Por meio desses dados, estudantes e funcionários terceirizados podem obter informações particulares sobre os cidadãos, e esse trabalho deve ser limitado pela proteção á  vida privada dos brasileiros”, finaliza.

Soma

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