Como funciona a estabilidade da empregada gestante e mãe?

Como funciona a estabilidade da empregada gestante e mãe?

A chegada de um filho é um momento único na vida de muitas mulheres, mas, ao mesmo tempo, é também um período de incertezas sobre o futuro, principalmente, no trabalho. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) assegura direitos para as mães trabalhadoras e a IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, explica como funciona a estabilidade para as gestantes e as mães.

Antes de tudo, vale lembrar que todas as mulheres que pariram, adotaram ou têm guarda judicial para fins de adoção, têm direito a um afastamento remunerado de 120 dias. Ele pode se estender por até 180 dias em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã. A empregada ou o empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos de idade incompletos também tem direito à licença de 120 dias.

A licença também é válida quando acontece o falecimento da segurada. Neste caso, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado.

Outro ponto importante é que, recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou que, em caso de complicações médicas relacionadas ao parto, a licença-maternidade e o salário-maternidade devem começar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último. A medida do STF se restringe aos casos mais graves, nos quais as internações excedam duas semanas.

A Constituição Federal garante para mãe um período de estabilidade que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa estabilidade, nos mesmos termos, também é estendida:

a) ainda que a confirmação da gravidez ocorra durante o prazo do aviso-prévio trabalhado ou indenizado;

b) a quem detiver a guarda da criança, no caso de morte da genitora;

c) ao empregado adotante, ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.

No período de estabilidade, é proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa, salvo no caso de justa causa devidamente comprovada. A lei assegura que o contrato de trabalho será protegido contra a dispensa imotivada promovida pelo empregador.

Agora, quando o pedido de desligamento partir de quem está desfrutando da estabilidade provisória, e renunciando, por consequência, à garantia que lhe foi conferida por lei, a Justiça do Trabalho entende que ele só será válido se contar com a assistência do respectivo Sindicato e, na sua ausência, pela autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência ou da Justiça do Trabalho.

“A volta ao trabalho após a licença-maternidade é um momento de insegurança e desafios para muitas mulheres, então, a legislação protege a trabalhadora mãe com a garantia de estabilidade. E, agora, também permite, mediante acordo coletivo ou individual, a flexibilização da jornada para conciliar o trabalho com a parentalidade”, afirma Mariza Machado, consultora trabalhista da IOB.

 

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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