Mudanças e desafios da nova lei cambial são debatidos pela Abracam

A nova Lei do Câmbio entrará em vigor no Brasil dia 31 de dezembro de 2022. Com a legislação, virão também diversas mudanças que visam simplificar e desburocratizar as operações de moeda estrangeira.
Mas quais impactos o novo marco legal deve causar no sistema financeiro a partir de 2023? Essa questão foi o mote do Abracam Speech Infralegal, evento promovido pela Associação Brasileira de Câmbio na última semana, em São Paulo, reunindo especialistas renomados e instituições importantes no mercado.
No evento, a maior parte dos especialistas afirmou que o Brasil precisava de uma nova regulamentação para o mercado de câmbio e capitais internacionais. Para Ricardo Franco Moura, chefe de departamento de regulação prudencial e cambial do Banco Central, o mercado de câmbio vem passando por grandes mudanças ao longo das últimas décadas, sendo a maior delas no âmbito infralegal, e a lei em vigor até então, que é de 1962, já não atendia mais às demandas do mundo contemporâneo.
“A consolidação das normas em uma só legislação é uma das principais virtudes dessa nova lei cambial”, afirmou o especialista, que abriu a rodada de palestras. Segundo ele, “as leis antigas engessavam o mercado”, cuja característica altamente descritiva acabava freiando a inovação e a competição no sistema financeiro.
Outro ponto bastante abordado no Abracam Speech Infralegal foram as virtudes do novo marco legal, justamente por propor simplificar e desburocratizar as operações cambiais. De acordo com Janaina Assis e Diego Zia, sócios-fundadores da B2Gether, a “modernização” proposta pela nova regulamentação será importante para tornar o mercado mais competitivo, tecnológico e inovador.
“O que temos percebido, e isso ficou ainda mais claro para a gente com as falas de outros especialistas no evento da Abracam, é que o conjunto de princípios da nova lei visa simplificar e desburocratizar as operações cambiais, trazendo inovações importantes para o nosso mercado”, pontuam os gestores da B2Gether, empresa especializada em operações de câmbio e uma das convidadas a participar do evento presencialmente.
Entre as principais mudanças que deverão surgir com a nova lei, estão a simplificação dos códigos utilizados para classificar operações de câmbio de até US$ 50 mil, uma maior permissão para o livre formato para realização de operações de câmbio, a equiparação do tratamento das transações de contas de não residentes do Brasil ao das contas de residentes, assim como mais flexibilidade e autonomia para as instituições financeiras em relação às informações e aos documentos comprobatórios para fins de compliance, prevenção de lavagem de dinheiro e combate ao financiamento de outros crimes.
Mais princípios, menos descrições e alguns dilemas
Segundo Márcio Antônio Estrela, servidor aposentado do Banco Central e consultor em regulação financeira e cambial, essa lei traz mais princípios e menos descrições, diferentemente da legislação anterior. Para ele, essa característica principiológica concede mais liberdade para os processos do câmbio e retira burocracias.
“A nova lei não vai gerar, de imediato, grandes mudanças, mas servirá como uma ponte para o futuro”, afirmou o especialista durante o painel que discutia as contribuições do marco regulatório.
Já Rebeka Assis, diretora jurídica da B2Gether, analisa que as mudanças trazidas pela nova lei, apesar de serem positivas e importantes, tendem também a gerar muitas dúvidas tanto nos operadores de câmbio quanto nos clientes, principalmente por transmitir os princípios que devem ser respeitados, mas sem detalhar as normas.
“É inegável a relevância do novo marco regulatório, mas muitos dilemas ainda estão sem resposta, sob o ponto de vista técnico. Questões de compliance, documentação, procedimentos, transmissão de informações e as responsabilidades de cada parte envolvida no câmbio precisam ser melhor explicadas. Essa percepção não é só nossa, muitos colegas presentes no evento compartilharam essa visão”, pontua Rebeka.
“Acredito que, após o primeiro contato com a regulamentação, surgirão outros dilemas práticos que só serão possíveis ser identificados com a rotina. Por isso, entendo que haverá um trabalho coletivo entre as instituições financeiras e os órgãos reguladores para encontrar as melhores soluções”, conclui a advogada.








