Lei do inquilinato completa hoje um ano

A Lei nº 12.112, mais conhecida como a nova Lei do Inquilinato está completando hoje um ano de viência. O que se pode dizer depois de 12 meses da nova legislação é que ela agilizou as ações de despejo por inadimplência e premiou os bons pagadores. Ou seja, a maioria dos inquilinos sempre pagou o aluguel em dia, mas longo dos últimos anos era obrigada a apresentar garantias, como fiador, seguro-fiança, ou depósito de até três meses, instrumentos que em tese deveriam ser exigidos apenas de pessoas com histórico de crédito negativo. Entretanto, com a agilização do processo de despejo, abriu-se a perspectiva de que os contratos podem ser fechados sem qualquer garantia.

Outra vantagem trazida com a nova Lei do Inquilinato foi a possibilidade de o fiador romper o vínculo com a locação após o final do contrato, quando ele passa a vigorar por prazo indeterminado, o que não era permitido anteriormente. A modernização da lei, também permite que o fiador se desobrigue do contrato caso o inquilino se divorcie.

Entretanto, para o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro da Silva, as mudanças causadas pela nova Lei do Inquilinato não surtiram o efeito desejado no mercado imobiliário. Segundo ele, o esperado era que um grande número de imóveis passasse a ser oferecido com a segurança juídica oferecida aos proprietários como proteção no caso de inquilinos inadimplentes.

Dos 3 milhões de imóveis fechados esperados para entrar no mercado, apenas 500 mil chegaram a ser alugados. De acordo com Silva, muitas pessoas preferiram vendê-lo para aproveitar os recursos para crédito.

Na avaliação do presidente do Cofeci, a principal mudança foi reduzir o prazo do despejo para inquilinos inadimplentes para 15 dias. Antes o processo podia tramitar por três anos. Mesmo assim, o prazo não tem sido cumprido por conta da lentidão da Justiça.

Soma

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