Prestadoras de serviços de outros municípios são obrigadas a se cadastrar na Prefeitura de Curitiba
Segundo a advogada Inaiá Nogueira Queiroz Botelho, o cadastro já é adotado pelas prefeituras das cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo e também dever ser adotado por outros grandes centros urbanos nos próximos anos. Uma das irregularidades mais comuns em relação ao ISS, apontada pela advogada, é a retenção pela fonte pagadora sem qualquer critério, o que pode implicar em bitributação. Isso se explica porque tanto o município onde o prestador de serviço está estabelecido como também o município onde está estabelecido o tomador do serviço, cobram o mesmo tributo, o que é inconstitucional, alerta a advogada.
O decreto também apresenta como justificativa a necessidade de resguardar os contribuintes regularmente estabelecidos em Curitiba de empresas com cadastros em outras cidades, que operam, muitas vezes, até de forma contínua e com o benefício de alíquotas inferiores á s praticadas em Curitiba.
Segundo a regra geral prevista na Lei Complementar 116/2003, que rege a cobrança do ISS, o tributo é devido ao município onde o prestador do serviço está estabelecido. Portanto, se uma empresa está realmente estabelecida em São Paulo, por exemplo, ela deve pagar ISS á cidade de São Paulo, independentemente do local onde esteja estabelecida a pessoa que está tomando o serviçoâ€, afirma o contador da Bilanz Gestão Contábil, Gilmar Rissardi.
No entanto, Gilmar Rissardi faz a ressalva de que em alguns casos o ISS deve ser pago no município onde o serviço é prestador. በimportante ficar atento á s exceções previstas na lei complementar. Para alguns serviços como construção civil e segurança particular, por exemplo, o ISS é devido ao município no qual o serviço foi prestadoâ€, explica o contador Gilmar.
O decreto municipal determina ainda que cabe ao prestador do serviço comprovar que está estabelecido de verdade naquela cidade, onde possui toda a estrutura necessária para prestar os serviços.
በimportante destacar que o fato do prestador não estar inscrito no CPOM não significa que o município do tomador do serviço tenha legitimidade para cobrar o ISS. Quem sofreu retenção de ISS indevidamente pode pedir pela restituição dos valores. Mas, a inscrição junto ao CPOM facilita os trá¢mites das empresas e regula melhor a situação, evitando a retenção indevida do ISSâ€, finaliza Inaiá Botelho.








