Sorvete ou sobremesa? Dependendo da resposta produto custa 50% mais barato

Grandes redes, que antes vendiam casquinha de sorvete, especialmente em quiosques, passaram a chamar o produto de sobremesa
A casquinha de sorvete que muitos adoram comprar em quiosques, agora virou sobremesa à base de bebida láctea! A mudança não tem a ver com marketing ou com uma estratégia para atender o consumidor, mas sim com uma classificação de produto para efeitos tributários. De acordo com Adriana Benatti, coordenadora da Comissão Tributária da Abrasorvete, Associação Brasileira do Sorvete e Outros Gelados Comestíveis, produtos que sempre foram chamados de sorvete expresso ou italiano, têm sido chamados de sobremesa ou massa gelada. No entanto, o desenvolvimento do produto não sofreu qualquer alteração para tal adequação.
“Estima-se que 30% dos sorvetes vendidos no Brasil são do tipo ‘sorvetes expresso’ ou ‘italiano’. Isso quer dizer que o mesmo produto vem sendo tributado de forma diferente na ponta”, alerta ela.
A diferença na denominação foi instituída para adequar à classificação fiscal (NCM) e tornar o produto financeiramente mais competitivo. Com isso, a classificação alternativa que tem sido utilizada por essas redes é a de bebidas lácteas e o produto que antes era casquinha de sorvete, passou a se chamar sobremesa. “Entendemos que o conceito de bebida láctea não se aplica nesse caso. Com base nas definições da Anvisa, o produto continua sendo sorvete, já que, dentre outras premissas, passa por congelamento rápido”. Para Adriana, o artifício tributário prejudica a indústria de sorvete como um todo, que se torna menos competitiva ao pagar uma carga tributária de 47%, enquanto as “sobremesas de bebida láctea” pagam 22%.
Bebida láctea X Sorvete
De acordo com Adriana, o produto sorvete é o mesmo em todo o setor: insumos, ingredientes, processos e resultado. “A discussão sobre este tipo de produto, vendido como sobremesa, ser ou não sorvete foi objeto de diferentes resoluções judiciais, que entenderam que sim: é sorvete. Independentemente de ser nomeado como bebida láctea, massa gelada, sobremesa gelada, casquinha, sundae ou milkshake. A forma como é produzido, apresentado ou oferecido ao consumidor, além do estado físico em si, determina que deve ser enquadrado corretamente na classificação fiscal (NCM) e tributado conforme as regras”, defende.
Impacto no setor
O arranjo tributário compromete um setor inteiro, gerando impacto especialmente para as micro e pequenas empresas. “Para se ter uma ideia, o sorvete que é taxado como sobremesa é vendido ao consumidor por cerca de R$3, enquanto o produto que segue a classificação fiscal correta custa R$6”, comenta a representante da Abrasorvete. A consequência dessa estratégia é o privilégio para determinado segmento em detrimento do desenvolvimento de todo um setor industrial nacional, gerando um processo importante de desindustrialização
Igualdade tributária
Para equilibrar a situação é esperado que seja restabelecida a isonomia no mercado, por meio da equiparação tributária. “Está muito claro para a Abrasorvete que imposto não pode ser fator de competitividade e que a carga tributária deve ser igualitária a produtos similares”, finaliza.








