Receita intensifica fiscalização a investidores
A Receita Federal do Brasil anunciou nesta terça-feira (15) que, a partir de agora, até o final de abril, deve investigar cerca de 2 mil contribuintes com indícios de irregularidades na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. De acordo com o coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Antonio Zomer, até o final do ano, 8 mil contribuintes devem ser fiscalizados pelos auditores. Dentre os contribuintes investigados, estão profissionais liberais que aplicam em bolsas de valores. Entre os problemas na declaração de investidores, está o não recolhimento do imposto referente ao ganho de capital em renda variável e a declaração de rendimentos isentos a título de lucros e dividendos em valores superiores aos informados á Receita pelas suas respectivas empresas.
Segundo Zomer, os contribuintes fiscalizados nesta etapa foram selecionados com base da declaração do IR 2009, ano-calendário 2008. De acordo com a Receita Federal, os contribuintes podem evitar as multas mais pesadas retificando as declarações com inconsistências voluntariamente, ou seja, antes da intimação da Receita. Quem optar pela regularização voluntária deve retificar a declaração, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, com os respectivos juros e multa, limitada a 20% do imposto devido.
Aqueles que não retificarem espontaneamente estão sujeitos, após a intimação, á cobrança do imposto acrescido de juros e multa que, nestes casos, variam de 75% a 150%, além das sanções penais previstas em lei caso seja caracterizada ocorrência de crime contra a ordem tributária.
Para vendas mensais acima de R$ 20 mil, a alíquota adotada no cálculo do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15% (nas operações de day trade, a alíquota aplicada é de 20%). Neste caso, vale destacar que as despesas com corretagem, taxas ou outros custos necessários á realização da compra/venda das ações podem ser somados ao custo de aquisição das ações, de forma a reduzir o valor do ganho de capital.
Por outro lado, os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado á vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações, estão isentos do Imposto de Renda. A exceção está, mais uma vez, nas transações de day trade, nas quais não existe isenção, independente do valor da alienação.
Mas atenção: mesmo com a isenção, todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas sujeitam-se ao Imposto de Renda na fonte, á alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. No caso de day trade, a alíquota é de 1%.
Nas operações do mercado á vista, o recolhimento do imposto devido deve ser feito pelo contribuinte, mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente á quele em que os ganhos houverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código DARF 6015. Os juros sobre o capital próprio – rendimentos pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio – são tributados exclusivamente na fonte á alíquota de 15%, considerando a data do pagamento ou crédito, sendo que o recolhimento compete á fonte pagadora. Já os dividendos recebidos de pessoa juídica são considerados rendimentos isentos.
Na Declaração de Ajuste Anual o investidor deve informar os ganhos líquidos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas; os prejuízos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e a posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro mantidos no último dia do ano-calendário.








