Boom de vagas temporárias exige atenção das empresas às regras trabalhistas
Indústria, serviços e comércio devem contratar mais de meio milhão de trabalhadores até o Natal
A temporada de compras e presentes começou — e, com ela, cresce a expectativa de alta nas vendas do comércio entre a Black Friday e o Natal. Para atender à demanda, o varejo e outros setores já começaram a abrir vagas temporárias.
A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) estima cerca de 535 mil contratos até dezembro, o que representa um aumento de 7,5% em relação ao ano passado. A Indústria lidera com 50% das contratações, seguida pelos setores de Serviços (30%) e Comércio (20%). Já um levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do SPC Brasil aponta que 47% das empresas pretendem reforçar suas equipes para a demanda extra do fim de ano, enquanto 22% repõem vagas por rotatividade e 20% buscam melhorar o atendimento.
Mas diante do crescimento das oportunidades, surge também a necessidade de atenção ao cumprimento da legislação trabalhista. De acordo com Laura Diamantino Tostes, especialista em direito do trabalho e professora da Faculdade Milton Campos – integrante do maior e mais inovador ecossistema de qualidade do Brasil, o Ecossistema Ânima – a contratação de temporários tem regras próprias, estabelecidas pela Lei nº 6.019/74, e não se confunde com os contratos por prazo determinado da CLT.
“O contrato de trabalho temporário só pode ser utilizado em duas situações: para substituição de pessoal permanente ou para atender a uma demanda complementar de serviços — como as de fim de ano. Ele deve sempre respeitar o prazo máximo de 180 dias, prorrogável por mais 90”, explica a especialista.
Ainda segundo Laura, o vínculo formal do trabalhador temporário é feito com uma empresa de trabalho temporário, que o cede à empresa contratante (ou tomadora), onde o serviço será prestado. Isso cria uma relação trilateral, diferente da contratação direta. “A carteira de trabalho é assinada pela empresa de trabalho temporário, mas o empregado presta serviços em benefício da empresa tomadora. A responsabilidade trabalhista é subsidiária — ou seja, em caso de ação judicial, primeiro responde a empresa contratante, e apenas se ela não puder arcar com as obrigações, a tomadora é acionada”, detalha.
A professora ressalta que os direitos do trabalhador temporário são garantidos por lei, incluindo salário equivalente ao dos empregados efetivos, férias e 13º salário proporcionais, FGTS e seguro contra acidentes pessoais. Porém, há exceções: “A empregada gestante contratada como temporária não tem direito à estabilidade provisória no emprego, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho”, acrescenta Laura.
Outro ponto que exige atenção é a escolha da empresa intermediadora. De acordo com Tostes, a tomadora deve verificar se a empresa de trabalho temporário é idônea, possui CNPJ regular, registro na Junta Comercial e capital social mínimo de R$ 100 mil, conforme exigência legal. “A escolha equivocada pode gerar sérios passivos trabalhistas. A tomadora precisa fiscalizar se os contratos estão regulares e se os direitos dos empregados estão sendo devidamente pagos”, alerta.
Quanto à saúde e segurança no trabalho, Laura enfatiza que as responsabilidades recaem sobre a empresa tomadora, já que o trabalho é prestado em suas dependências. “Ela deve garantir as mesmas condições de segurança oferecidas aos empregados fixos”, reforça.
Para o trabalhador, uma das grandes vantagens do contrato temporário é que ele pode ser uma porta de entrada para o mercado formal e, muitas vezes, uma chance de efetivação. “Além de ser uma oportunidade de mostrar o desempenho e conquistar uma vaga permanente, o temporário tem todos os direitos básicos assegurados, o que o diferencia do trabalho informal”, conclui a professora.
Oportunidades de vagas temporárias
As vagas temporárias para o fim de ano estão sendo abertas em todo o país, especialmente nos setores de comércio, serviços e indústria. Oportunidades podem ser consultadas nos sites das empresas de recrutamento, plataformas de vagas e agências de trabalho temporário registradas.


