STJ decide que atraso de voo não gera dano moral presumido e altera cenário de indenizações no transporte aéreo

STJ decide que atraso de voo não gera dano moral presumido e altera cenário de indenizações no transporte aéreo

Superior Tribunal de Justiça reforça que passageiros devem comprovar dano efetivo, intensificando debate sobre direitos e provas em ações contra companhias aéreas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento nesta semana de que o simples atraso ou cancelamento de voo não configura dano moral presumido, obrigando o passageiro a demonstrar a efetiva ocorrência de lesão extrapatrimonial para obter indenização. A decisão, proferida pela 4ª Turma, devolveu os autos ao juízo de origem para análise da prova concreta do suposto abalo moral no caso específico analisado, envolvendo um voo entre Chapecó (SC) e Sinop (MT).

No julgamento, o STJ considerou que, embora a relação entre passageiros e companhias aéreas seja regida pelo Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade objetiva prevista no CDC não elimina a necessidade de comprovação de dano efetivo além do mero aborrecimento cotidiano. A Corte ressaltou que falhas operacionais e atrasos, por mais desconfortáveis que sejam, não atingem automaticamente o âmago da personalidade do consumidor.

Para o advogado Marcial Sá, do escritório Godke Advogados e mestre em Direito Aeronáutico, essa orientação representa um marco importante para a jurisprudência e para a prática jurídica no setor.

“Ao exigir prova concreta do dano moral, o STJ alinha a responsabilização das companhias aéreas aos princípios jurídicos de proporcionalidade e razoabilidade, evitando que meros transtornos cotidianos sejam automaticamente transformados em indenizações graves”, afirma o especialista.

Conforme Sá, essa decisão deve estimular um modelo mais equilibrado de litígio no transporte aéreo, em que se valoriza a demonstração efetiva de prejuízo e se evita a judicialização excessiva por meros atrasos, cujo impacto varia significativamente conforme cada contexto.

O caso que motivou a decisão envolveu um passageiro que, em razão de atraso superior a 24 horas, perdeu conexão e relatou falta de assistência adequada, sem que tenha sido comprovado um abalo moral que ultrapassasse o desconforto expectável em voos comerciais. As instâncias inferiores haviam condenado a companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização, entendimento agora questionado pelo STJ.

“A decisão do STJ pode reduzir a quantidade de ações automáticas de indenização por atraso de voo, redirecionando o foco para a análise detalhada de provas e circunstâncias em cada caso concreto. O tema também pode ganhar novo capítulo no Supremo Tribunal Federal, onde questões relacionadas à aplicabilidade de normas consumeristas ou aeronáuticas ainda estão em debate, especialmente após suspensões de processos semelhantes em novembro de 2025”, conclui o advogado.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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