Suprema Corte dos EUA derruba tarifas impostas a produtos importados

Decisão vai melhorar as condições de competitividade dos produtos brasileiros no mercado norte-americano
A Suprema Corte dos Estados Unidos invalidou nesta sexta-feira (20) as tarifas adicionais impostas a produtos do Brasil, México e Canadá, em decisão com efeito imediato. O julgamento encerra a controvérsia sobre a legalidade das medidas adotadas com base no International Emergency Economic Powers Act (IEEPA) e abre caminho para disputas judiciais envolvendo pedidos de reembolso e eventual indenização.
Na avaliação da Amcham Brasil, a decisão reduzirá parcela relevante das sobretaxas atualmente aplicadas às exportações brasileiras. Em nota oficial, a Amcham Brasil destaca que embora o alcance e os efeitos práticos da decisão ainda estejam em análise, ela tem potencial de melhorar as condições de competitividade dos produtos brasileiros no mercado norte-americano e ampliar a previsibilidade nas relações comerciais entre os dois países.
A Amcham Brasil ressalta que permanece a possibilidade de adoção de novas medidas tarifárias pelos Estados Unidos com base em instrumentos jurídicos distintos da legislação de emergência econômica. Seguem em vigor tarifas aplicadas às exportações brasileiras com fundamento em segurança nacional (Seção 232), incluindo setores como aço e alumínio. Também permanece em curso a investigação amparada na Seção 301, relativa a políticas e práticas comerciais brasileiras, que poderá resultar na adoção de novas medidas comerciais.
Diante desse cenário, a Amcham Brasil reforça que o momento exige intensificação do diálogo bilateral e avanço em negociações entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos, com foco na redução de barreiras e na ampliação do comércio e dos investimentos entre as duas economias. Para a Amcham, o anúncio de um encontro próximo entre os presidentes dos dois países representa uma janela estratégica para avançar nesse objetivo.
Segundo o advogado Luís Garcia, tributarista pela USP/SP e sócio do Tax Group, a decisão passa a valer a partir da data do julgamento e, na prática, invalida a cobrança das tarifas desde então. “A Suprema Corte profere decisões de caráter final e vinculativo. Embora possam existir tentativas de questionamento, o espaço para reversão é bastante restrito”, explica.
Reembolso
Um dos principais pontos de atenção para o setor produtivo é a devolução dos valores já pagos. De acordo com Garcia, o reembolso não ocorrerá de forma automática.
“As empresas que recolheram as tarifas precisarão ingressar com ação judicial nos Estados Unidos para pleitear a devolução. Cada caso deverá ser analisado individualmente”, afirma Garcia.
A legitimidade para propor essas ações, no entanto, é limitada. Em regra, apenas quem sofreu prejuízo direto, isto é, quem efetivamente pagou a tarifa como importador nos EUA, poderá buscar reembolso ou indenização. “Empresas brasileiras só terão legitimidade direta se atuarem como importadoras nos Estados Unidos ou se possuírem subsidiária no país que tenha exercido esse papel. O ordenamento americano não costuma reconhecer, como regra, prejuízos meramente indiretos, como perda de mercado ou redução de vendas”, destaca o especialista.
A decisão também não impede que o governo norte-americano adote tarifas por outros fundamentos legais. “Os EUA podem recorrer a outros instrumentos previstos na legislação comercial, como medidas relacionadas à segurança nacional, práticas comerciais consideradas desleais ou salvaguardas para proteção da indústria doméstica”, observa Garcia.
Para empresas brasileiras com operações no mercado americano, o momento exige avaliação estratégica. Além de analisar a viabilidade de ações judiciais para reaver valores pagos, será necessário acompanhar eventuais novas iniciativas tarifárias por outras vias legais.
A decisão da Suprema Corte, embora represente alívio imediato para o comércio exterior, inaugura uma nova etapa de disputas jurídicas e ajustes regulatórios no ambiente comercial entre os países.
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