Quase metade dos investidores da Bolsa de Valores atrasa o Imposto de Renda

Levantamento com 206 mil investidores mostra atrasos no pagamento do DARF
Quase metade dos investidores (48,5%) atrasa o pagamento do DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) do Imposto de Renda (IR) sobre Ganhos de Capital em operações na bolsa de valores brasileira (B3). Os dados foram divulgados pela Grana Capital após a verificação de 206,8 mil usuários com Imposto de Renda apurado no período entre janeiro e agosto de 2026.
Segundo o levantamento, a maioria (51,5%) paga o IR sobre ganhos de capital em dia ou fica dentro das regras de isenção, mas um terço (33%) paga a pendência com um mês já vencido. E uma parcela de 15,5% dos investidores só quita seus débitos após mais de seis meses de atraso.
A exemplo de outros impostos federais, se o contribuinte não paga o DARF do IR no prazo, a multa de 0,33% ao dia e juros por atraso. O montante em juros é corrigido pela taxa básica de juros (Selic), atualmente em 13,75% ao ano.
Em outras palavras, quanto mais tempo o contribuinte demora para quitar suas obrigações com a Receita, mais o seu lucro será reduzido pela multa e os juros altos da Selic.
“O investidor brasileiro está bem enrolado na apuração do IR de investimentos da bolsa de valores e acaba pagando multa e juros por atraso na quitação do DARF”, diz o diretor da Grana Capital, Alexandre Fischer.
Ele explica não dá para escapar da fiscalização da Receita Federal por causa do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF, chamado de “dedo-duro”) por corretoras quando o investidor vende seus ativos com lucro. “A Receita cobra o ‘dedo-duro’ na fonte e fica com a informação de quem está com pendências”, afirma.
Por causa dessa forte inadimplência com a Receita Federal, a empresa abriu a campanha Desenrola até 30 de setembro para que os contribuintes possam calcular suas DARFs com multa e juros cobrados de forma automática e quitar as pendências com o fisco.
A campanha Desenrola disponibiliza cálculos retroativos de anos anteriores até 2020. “Muita gente acredita que só precisa olhar para o Imposto de Renda na época da declaração, e acaba descobrindo juros e multas acumulados ao longo de todo o período”, afirma Fischer.
Crédito da imagem: Divulgação Grana Capital








