Licença-maternidade: empregador doméstico deve ficar atento às novas regras após decisão do STF

Licença-maternidade: empregador doméstico deve ficar atento às novas regras após decisão do STF

Decisão estabelece novos critérios para início do afastamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) unificou, em 23 de setembro de 2026, critérios relacionados à licença-maternidade de mães biológicas e adotantes, no julgamento da ADI 7495, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A decisão estabelece igualdade de condições entre as situações e traz mudanças importantes para trabalhadoras, inclusive aquelas contratadas pelo regime do emprego doméstico.

A licença-maternidade continua tendo duração básica de 120 dias, com possibilidade de extensão por mais 60 dias nos casos previstos na legislação, chegando a 180 dias. A decisão também estabeleceu critérios para o início do afastamento, considerando situações como o parto, o período final da gestação e a alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último, especialmente nos casos de nascimento prematuro.

O que o empregador doméstico deve fazer?

Ao tomar conhecimento da gravidez e, posteriormente, do afastamento da empregada, o empregador doméstico deve registrar corretamente o afastamento no eSocial Doméstico, observando a data de início da licença e mantendo a documentação necessária.

Durante a licença-maternidade, o empregador deve continuar cumprindo as obrigações relacionadas ao vínculo trabalhista. O salário-maternidade da empregada doméstica é pago diretamente pelo INSS, e não pelo empregador, observados os procedimentos previdenciários aplicáveis.

O empregador também deve ficar atento ao recolhimento dos encargos e às informações apresentadas na folha do eSocial durante o período de afastamento, evitando lançar como salário valores que não correspondam à situação da trabalhadora.

No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a decisão do STF reforça a igualdade de tratamento, independentemente da idade da criança. O empregador deve registrar o afastamento no eSocial a partir da data correspondente ao início do direito, utilizando a documentação que comprove a adoção ou a guarda.

Atenção aos casos de internação

Um dos pontos de maior impacto da decisão é a consideração da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último, nas situações abrangidas pelo entendimento do STF. A medida é especialmente relevante para mães de bebês prematuros que permanecem internados após o nascimento.

Por isso, o empregador doméstico deve guardar os documentos apresentados pela trabalhadora e conferir as orientações oficiais do eSocial e do INSS antes de realizar os registros do afastamento.

Licença não pode ser compartilhada livremente com o pai

O STF também rejeitou o pedido para que o período de licença pudesse ser livremente compartilhado entre mãe e pai. Segundo o entendimento firmado no julgamento, uma alteração dessa natureza depende de legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional.

Para o empregador doméstico, portanto, a orientação é não alterar ou fracionar a licença por iniciativa própria. O afastamento deve ser registrado de acordo com as regras legais e os procedimentos oficiais vigentes.

“O empregador doméstico precisa ter atenção principalmente ao registro correto do afastamento no eSocial. A licença-maternidade é um direito da trabalhadora e, diante de situações como parto prematuro, internação ou adoção, é importante conferir a documentação e seguir exatamente os procedimentos oficiais para evitar erros no recolhimento e no registro do vínculo”, orienta Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.

Crédito da foto: Marcelo Camargo

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 52 anos na área de jornalismo, sendo 50 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Há 25 anos é professora titular do curso de Jornalismo da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 19 anos de blog, mais de 50 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 21 prêmios, com destaque para Embrapa Floresta (Menção Honrosa em 2025); VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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