Fim da escala 6×1 exige revisão de contratos

Especialista alerta para dúvidas sobre remuneração e prazo de adaptação
A aprovação da PEC 221/2019 pelo Senado, nesta quarta-feira (14), que acaba com a escala de trabalho 6×1, exigirá das empresas uma ampla revisão de jornadas, contratos e custos operacionais. A proposta, aprovada em dois turnos por 75 votos a 1, prevê a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial, e amplia de um para dois os dias de repouso semanal remunerado. O texto segue para promulgação.
A implementação será progressiva. Dois meses após a publicação da emenda constitucional, a jornada máxima passará para 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado. Após 14 meses, o limite será reduzido para 40 horas.
Segundo Naiara Insauriaga, advogada da área Trabalhista do escritório Barcellos Tucunduva, os efeitos da mudança vão além da substituição da escala 6×1 pela 5×2. “As empresas precisarão revisar jornadas, escalas, contratos, instrumentos coletivos e custos operacionais. Todos sofrerão impactos, no entanto, ele será diferente para cada organização, dependendo das jornadas atualmente praticadas, da modalidade de remuneração dos empregados e da necessidade de manter suas atividades em funcionamento”, explica.
Cálculo da remuneração pode gerar disputas judiciais
Um dos principais pontos de atenção está nos critérios de cálculo da remuneração e dos repousos semanais remunerados. Embora a PEC assegure a manutenção dos salários, a especialista destaca que o texto não esclarece todas as consequências financeiras da ampliação dos dias de descanso. “A PEC estabelece a redução da jornada sem redução salarial, mas não esclarece todos os critérios de cálculo da remuneração diante da ampliação do repouso semanal remunerado”, afirma a advogada.
Entre as dúvidas está a aplicação dos divisores utilizados no cálculo salarial, especialmente a discussão entre os divisores 240 e 200. A especialista cita o Tema Repetitivo 260 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), relacionado à jornada semanal de 40 horas, embora não trate especificamente do fim da escala 6×1.
Essas questões poderão exigir regulamentação ou ser solucionadas pela Justiça do Trabalho, com possibilidade de aumento da litigiosidade. Para Insauriaga, a falta de definições também poderá motivar pedidos de prorrogação dos prazos de implementação, diante da necessidade de maior segurança jurídica. “Independentemente da forma de cálculo, a alteração resulta em implemento salarial que deverá ser suportado pelos empregadores”, ressalta.
Prazo para negociação coletiva preocupa empresas
A PEC permite espaço para negociação coletiva sobre a distribuição diferenciada dos repousos, observados os requisitos constitucionais, e sobre aspectos da transição para o novo regime. Entretanto, o prazo inicial de dois meses pode ser insuficiente para que empresas e sindicatos negociem as adaptações necessárias. “Na prática, as empresas terão apenas 2 meses para negociar com sindicatos, tempo que parece ser insuficiente em razão do número de empresas atingidas que vão buscar essa negociação”, alerta Naiara.
O desafio tende a ser maior em setores que dependem de escalas de revezamento, atendimento aos fins de semana e funcionamento ininterrupto, nos quais a reorganização poderá exigir novas contratações, redistribuição de equipes ou alterações operacionais.
Diante desse cenário, a advogada recomenda que as empresas não aguardem a solução de todas as controvérsias jurídicas para iniciar o planejamento. “O caminho mais seguro é desde já realizar um diagnóstico individualizado, identificar as adaptações necessárias e estimar os impactos na folha de pagamento. Se for necessária alguma adequação possível por meio de acordo coletivo, recomenda-se que já se inicie a aproximação com o sindicato”, conclui.








