Dicas para o investidor não errar na hora de declarar as suas aplicações

Mesmo com o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física se encerrando no próximo dia 30, alguns investidores ainda têm dúvidas sobre como declarar os seus investimentos em renda fixa e variável.  A gestora Meire Poza, da Arbor Contábil, parceira do Investmania, dá algumas dicas:

– Ações devem ser informadas pelo custo de aquisição, nunca pelo valor de fechamento;

– Na hora de declarar não informe o total de investimentos em ações em uma única linha. Discrimine papel por papel;

– Os juros sobre capital próprio a receber devem ser informados na Ficha Declaração de Bens e Direitos;

– Os rendimentos apurados em aplicações de Renda Fixa têm a tributação exclusiva na fonte e devem ser informados nesta mesma ficha pelo valor líquido do rendimento.

Meire também alerta para os erros mais comuns cometidos pelos contribuintes. Em relação aos investimentos em ações, um dos grandes deslizes é informar o valor que é apresentado no extrato da CBLC. Também é muito comum não informar resgates de Planos de Previdência e acreditar que o valor isento é o ganho até R$ 20.000,00, quando, na verdade, o que é isento é o ganho decorrente das alienações até R$ 20.000,00”, enumera.

Meire ainda destaca que alguns investidores se esquecem de utilizar o imposto retido na fonte na hora de calcular o IR devido e ainda de informar opções em dívidas e ônus. Qualquer incorreção pode levar o contribuinte á  malha fina”, finaliza.

Soma

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