Com a Lei do Motorista, fretes ficarão 30% mais caros

Já está em vigor a Lei 12.619/2012 que regulamenta a profissão de motorista. O deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC) considera importante a aprovação da lei, porém demonstra preocupação com os impactos que ela trará. Colatto entregou, no dia 14 de junho, em Brasília, ao ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Mendes Ribeiro, documentação da Cooperativa Aurora e da Cooperalfa, subscrito por sindicatos de empresas de transporte de cargas do Oeste Catarinense. Nos documentos está claro os impactos que a classe sofrerá. Os fretes, por exemplo, sofrerão aumento de 30%”, citou o parlamentar.

Documento da Cooper Aurora trás um comparativo dos impactos de transporte primário. Hoje uma viagem de Chapecó para Curitiba leva, em média, 19,5 horas, com o novo processo, a mesma viagem levará 25 horas. De Chapecó para São Paulo, a viagem dura 24 horas, passará para 48 horas. Para Recife, o tempo de viagem é de 4,5 dias, com o novo cenário passará 9,2 dias.

Colatto relata ainda o impacto financeiro com a adequação da Lei. Somente para adequação do transporte agropecuário, a cooperativa precisará colocar para cada veículo mais dois motoristas. Será preciso mais 243 motoristas com custo de R$ 4 mil/mês com salários mais encargos”, cita Colatto. O incremento custará R$ 972 mil/mês e o impacto anual de R$ 11.664.000 na conta de frete.

O parlamentar salienta que entre transporte primário mais agropecuário os impactos também são grandes. O custo do transporte nas duas categorias ultrapassa R$ 55 milhões. በum custo muito elevado. Para essa adequação será necessário o aumento no valor dos fretes e encargos”, cita. Já a Cooperalfa que opera com cereais, insumos e pecuária, trabalha com terceirização do transporte, já sente a necessidade de mais demanda de caminhões para fazer o mesmo serviço. Esse ônus vai ser repassado ao embarcador que, evidentemente, vai transferir o custo aos usuários dos serviços”, diz o documento.

Entre as principais mudanças da Lei está a jornada de trabalho. Antes era liberada, agora passa a ser de no máximo oito horas trabalhadas com mais duas horas extraordinárias”, disse Colatto. Pela legislação, será considerado trabalho efetivo, o tempo que o motorista estiver á  disposição do empregador, mesmo estando parado, excluído, neste caso, o intervalo para refeições e repouso. Colatto lamenta que a Lei não tenha beneficiado a infraestrutura dos motoristas. Hoje é difícil os motoristas encontrarem um local descente e seguro para tomar banho e passar a noite. Mas infelizmente, esse ponto não foi citado pela Lei”, concluiu Colatto.

Soma

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