Nova obrigação causa impacto a empresas com atuação no comércio exterior

As empresas brasileiras que realizam importações e exportações de serviços, intangíveis e outras operações são obrigadas a cumprir uma nova obrigação acessória, que traz impacto no dia a dia, devendo prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) entrou em vigor desde agosto deste ano e vai até outubro de 2013, seguindo adoção escalonada conforme o tipo de serviço.

De acordo com o gerente sênior executivo da Ernst & Young Terco em Curitiba, André Tourinho Sancho, a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) obriga empresas de serviços de construção, alimentação, bebidas, hospedagem, despachante aduaneiro, serviços de tecnologia da informação, transporte de passageiros, distribuição de eletricidade, telecomunicações, água, gás, entre outros, a prestar informações ao governo federal. A nova obrigação acessória representa um incremento significativo na rotina, nos controles internos e nas operações das empresas brasileiras que operam no mercado externo, haja vista a amplitude de operações, afetando grande parte das empresas brasileiras, especialmente as multinacionais”, assinala.

Com exceção das empresas optantes do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais, as empresas brasileiras com presença no exterior através de sucursais, filiais ou controladas também deverão informar essas operações no Siscoserv. Sancho alerta que o descumprimento no envio das informações acarreta penalidades por entrega de informação fora do prazo ou dados omitidos, inexatos ou incompletos. O valor da multa pode chegar a R$ 5 mil ou de 5% da operação”, enumera ele.
Além disso, as empresas brasileiras com presença no exterior por meio de filiais, sucursais ou controladas devem prestar informações anuais ao Siscoserv a partir de 2014 para as operações realizadas no ano-calendário de 2013. Sempre ávido por informações e estatísticas, o gestor público criou mais um dever burocrático sem apresentar claramente sua finalidade e como isso reverterá em favor da sociedade”, alerta ele.

Soma

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