Estouro da bolha de endividamento das famílias

Gilmar Mendes Lourenço.
A parcela dos rendimentos mensais comprometida pelos consumidores brasileiros com o esforço de quitação dos encargos financeiros (amortizações e juros) do endividamento atingiu 29,7%, em fevereiro de 2026, contra 27,8%, no mesmo mês de 2025, conforme levantamento efetuado pelo Banco Central (BC).
O pior é que, depois de descontados as supostas provisões para impostos e contribuições, a alocação de renda para a cobertura do serviço dos passivos configura recorde da série de acompanhamentos, iniciada em 2005, quando estava em 20%, e revela a inquestionável deterioração dos orçamentos domésticos.
Esse colapso nas circunstâncias de solvência vem ocorrendo mesmo com os sucessivos recordes verificados na massa de renda e geração de emprego formal e as menores pressões exercidas pelos dispêndios com alimentos, que subiram menos da metade da inflação oficial, em 2025 (1,43% versus 4,26%).
Em idêntico sentido, o endividamento total, estimado em 49,9% dos fluxos de renda em doze meses, também deixando de fora a alocação com tributos, alcançou 49,9%, versus 47,8%, em fevereiro de 2025, sendo igualmente o maior patamar constatado em mais de vinte anos de aferição, mais do que o dobro do apurado nos primórdios.
Decerto que a interpretação da conformação de chances concretas de estouro da bolha de crédito brasileira se revela extremamente complicada, principalmente por ter sido deliberadamente incitada pelas autoridades públicas, visando prioritariamente ao atendimento das necessidades de consumo da população.
Essa variável estratégica, responsável por mais de dois terços do produto interno bruto (PIB) da nação, foi eleita pelos governantes como mola propulsora dos níveis de atividade e emprego, pelo menos desde o segundo semestre de 2022, primordialmente vinculada ao cumprimento de objetivos eleitoreiros imediatistas.
Nessa perspectiva, parece razoável admitir que o primeiro vilão do caos das finanças pessoais teria a ver com a indiscutível frouxidão da política fiscal, na contramão de qualquer empenho de perseguição da conquista do equilíbrio intertemporal das finanças públicas, por meio do permanente rompimento de diferentes regramentos estabelecidos (formais ou intencionais).
A trajetória descontrolada dos gastos públicos, contratada com a PEC da transição, aprovada no apagar das luzes da passagem de governo (do fujão para o eleito pelas urnas eletrônicas), em 2022, mesmo com os recordes de arrecadação (32,4% do PIB, em 2025, de a), mantém acesos os focos inflacionários pelo lado da demanda.
Em tese, esse aparente distúrbio tem forçado a preservação de posturas conservadoras, por parte da autoridade monetária, com a largada e preservação de juros básicos estratosféricos que se espraiam pelos demais elos das cadeias de empréstimos e financiamentos.
Há o delineamento de uma autêntica bola de nove, ou como defendem os economistas do mercado, um círculo vicioso, com a disseminação de infinitas facilidades de acesso ao crédito, com preço exorbitantemente elevado, que as tornam armadilhas aos agentes econômicos menos racionais e/ou mais impulsivos.
Mais do que isso, trata-se de campo fértil à disparada da inadimplência, agravada pelo contagio da epidemia do mercado hospedado nos sites de apostas, loterias e o, ainda proibido, jogo do bicho e a precipitação do alargamento do volume de restrições à novas concessões de recursos pelas instituições financeiras, englobando a oferta de linhas emergenciais, ainda mais custosas.
Em fazendo a opção preferencial, na origem, pelo paradigma de estímulo ao presente, ou ao consumo, em detrimento do futuro, ou das ações dirigidas ao investimento, e forçado pela premência de recomposição de popularidade, a poucos meses das eleições, o governo vem acenando com providências com foco na renegociação de dívidas.
Em reunião efetuada com as cinco maiores instituições tradicionais, além do BTG e Nubank (líder do varejo no cartão e crédito pessoal não consignado), o Ministério da Fazenda definiu que serão aproximadamente R$ 110 bilhões passíveis de rolagem, centrados em atrasos entre 90 dias e dois anos, incorporando o conjunto de atores envolvidos na bancarização (bancos menores, fintechs, cooperativas e outras entidades de pagamento).
Serão incluídos débitos nas três modalidades com juros mais escandalosos – rotativo de cartão (428,3% ao ano), cheque especial (137,9% a.a.) e crédito pessoal não consignado (117,1% a.a.) -, devendo beneficiar famílias com renda mensal inferior a cinco salários mínimos, com possibilidade de utilização dos haveres do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, o que é mais interessante, previsão de deságios entre 40% e 90%, garantidos por aporte público no Fundo de Garantia de Operações (FGO).
No entanto, há um segundo elemento elucidativo da piora da saúde das operações de crédito das famílias, pouco repercutido pelo ambiente especializado por representar uma verdadeira “caixa preta” que esconde as entranhas do funcionamento de um organismo oligopolizado.
A diminuta transparência na fixação dos parâmetros subjacentes às relações cotidianas, endógenas e externas, das instâncias bancárias no Brasil, obstaculiza, aos “pobres mortais”, o conhecimento e a tentativa de entendimento de inúmeros passos, procedimentos e, por que não afirmar, tramas, que tornam o preço final do credito, ou do spread, o maior do mundo, de acordo com cálculos do Fundo Monetário Internacional (FMI).
O spread, que consubstancia a diferença entre a taxa incidente na ponta dos empréstimos e aquela paga pelos bancos, por ocasião da captação, passou de 24,6% para 27,7%, entre os meses de março de 2025 e 2026, para as transações com pessoas físicas.
O que se percebe é que a complexa atividade de determinação dos juros cobrados de distintos tomadores de recursos financeiros, pouco regulada, diga-se de passagem, tende a superavaliar a importância de itens relacionados a riscos e custos, como inadimplência e despesas administrativas e tributárias, e subdimensionar o peso dos componentes de rentabilidade, especialmente os lucros.
Essa derradeira e crucial incongruência é consequência, fundamentalmente, da velocidade de acréscimo da dívida pública, em clima de ausência de competição bancária no país, reflexo da acentuada concentração dos ativos e valores transacionados, com controle de mais de 80% por cinco organizações, sendo duas públicas e três privadas.
Em última instância, a engenharia financeira dominante no Brasil continua montada para favorecer o rentismo ou a otimização dos ganhos de tesouraria e dos lucros não operacionais de empresas produtivas, e, o que é mais gritante, criteriosamente planejada e preparada para a repetição multiplicada das críticas ao desequilíbrio primário das contas públicas.
Só que enquanto o desnível entre receitas e despesas correntes (1,06% do PIB em doze meses até março de 2026) deriva, em maior proporção, da proteção dos vulneráveis prevista em Lei, as renovadas atitudes de isenção de imputação de qualquer culpa ao déficit nominal (9,41% do PIB), refúgio das elites capitaneadas pela Faria Lima, constituem reforço aos esconderijos ambulantes dos “donos do carteado” e do enriquecimento desatrelado do trabalho, atestado pelo caso do banco Master.
O artigo foi escrito por Gilmar Mendes Lourenço, que é economista, consultor, Mestre em Engenharia da Produção, ex-presidente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento econômico (Ipardes), ex-conselheiro da Copel e autor de vários livros de Economia.








