Empresário que quiser aderir ao Refis da Copa deve tomar cuidado com o prazo

refisO empresário que quiser aderir ao Refis V ou Refis da Copa, novo pacote fiscal do Governo Federal que oferece a oportunidade de quitar dívidas tributárias com parcelamento diferenciado e redução de encargos, juros e multas, deve estar atento ao prazo de inscrição para o programa. Segundo o doutor em Direito Tributário e sócio da Marcelino Sociedade de Advogados, Jorge Marcelino, apesar de faltar um mês para o fim do prazo, o tempo pode ser escasso.

De acordo com o especialista, os 30 dias disponíveis são poucos porque essa edição do Refis tem regras diferentes dos anteriores, o que torna sua adesão mais complexa. “Temos um sistema totalmente dependente do contribuinte, onde apesar da opção pelo parcelamento ser um ato simples, o cálculo dos valores a serem recolhidos desde o primeiro momento já deve considerar os abatimentos e cálculos de descontos. Se esse cálculo ou qualquer outro dado for preenchido de maneira errada, o sistema não corrige, e a exclusão é a consequência inevitável”, explica.

Nas edições passadas do Refis, Marcelino conta que o contribuinte apenas optava por aderir ao programa, sendo necessário somente o recolhimento de parcelas mínimas até que a consolidação das dívidas e seus respectivos abatimentos fosse deferida pela Receita Federal. “Até o momento da confirmação da opção pelo parcelamento por parte da Receita Federal, o que poderia demorar até um ano, o empresário pagava valores mínimos mensais de R$ 100,00 o que não é permitido segundo a nova regulamentação”, complementa.

Outra novidade prevista para o Refis V é a necessidade de recolhimento de um valor inicial, calculado em razão do valor da dívida. Esse montante varia entre 5% e 20% do total dos débitos tributários, cujo pagamento também deverá ser realizado antes do contribuinte saber se o fisco está de acordo com os cálculos realizados e se, de fato, foi aceita sua opção pelo Refis.

“Da mesma forma que as parcelas seguintes, o cálculo e recolhimento da parcela inicial de forma correta é condição para a manutenção do contribuinte no Refis. Caso ocorra um erro na aplicação dos percentuais disponíveis ou nos abatimentos previstos, o contribuinte pode vir a ser excluído do programa. Neste caso, a dívida será totalmente recomposta desconsiderando-se os descontos e abatimentos do Refis e os valores recolhidos não podem ser reavidos pelo contribuinte, gerando somente a possibilidade de compensação com os valores pendentes”, afirma Jorge Marcelino.
Mas se o REFIS é feito para ser um programa que auxilie o empresário, porque tantos problemas? Segundo Marcelino, o programa de parcelamento representa uma rara oportunidade para as empresas com passivo fiscal, mas a atenção deve ser grande para que os cálculos do parcelamento sejam feitos corretamente já que cada tributo devido pode ter uma taxa de desconto diferente.
“O Refis oferece aos contribuintes uma redução que pode chegar até 100% dos encargos legais, além de abatimentos em juros de até 45% incidentes sobre o valor dos débitos tributários federais vencidos até dezembro/2013. O programa é aplicado a todos os regimes tributários, exceto o Simples Nacional. Somado a isso, há um prazo para pagamento que pode chegar a 180 meses, um grande diferencial”, relembra.

Para evitar problemas, a dica é consultar um profissional especializado. “Um consultor tributário é o profissional que tem know how para executar esse tipo de serviço porque sabe como funciona cada tributo e estudou a fundo esse programa para calcular os pormenores e todas as exceções que o Refis contempla. Aqui recebemos consultas até mesmo de empresas com setor fiscal interno, que não se sentem aptas a realizar sozinhas esses cálculos, pois caso cometam equívocos, correm o risco de serem excluídas”, finaliza.

O prazo para adesão ao Refis da Copa vai até 25 de agosto, segundo a legislação. Poderão ser objeto do parcelamento os débitos detidos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive com exigibilidade suspensa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, bem como débitos previdenciários (INSS, CPRB e terceiros) e aqueles oriundos do aproveitamento indevido de crédito de IPI.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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