Lei dos consórcios completa cinco anos
Mais credibilidade e segurança para o setor. Esta é a avaliação de especialistas sobre os cinco anos da Lei 11.795/2008, conhecida como Lei dos Consórcios, que passou a valer em 2009. Em resumo, a legislação possibilitou o uso do crédito para a quitação de saldo devedor de imóvel na planta, além de dar mais rapidez para a constituição dos grupos e permitir a restituição de valores pagos por consorciados excluídos.
Tatiana Schuchovsky Reichmann, diretora-superintendente da Ademilar, empresa pioneira em consórcio de investimento imobiliário no país, ressalta que, desta forma, a Lei dos Consórcios contribuiu para que a procura por este serviço crescesse. Outra questão significativa, segundo ela, foi sobre a devolução dos consórcios cancelados, uma vez que antes, quem desistisse da cota tinha que aguardar até o fim do grupo para receber os valores pagos, o que gerava insegurança.
Para a diretora-superintendente da Ademilar, a possibilidade de utilização deste sistema para a quitação de financiamento, uma situação que até então não era prevista nas normas do Banco Central, foi um dos benefícios mais importantes. Principalmente para os mutuários que queriam transferir o financiamento de seu imóvel para o consórcio, que não tem juros. “Desde que a lei foi implementada, a contemplação da cota pode ser utilizada para liquidar o débito, deixando o consumidor de pagar juros, o que diminui os custos. Isso possibilitou que a opção pelo consórcio continuasse em ascensão, fato que estamos observando em 2014, quando verificamos que o consumidor continua focado no planejamento e investimento para o futuro, assim como já foi visto em 2013”, comenta.
Outra questão importante para a evolução do sistema de consórcios foi a possibilidade de utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar ou amortizar parcelas. A medida que trata sobre os novos usos do benefício foi regulamentada pela Caixa Econômica Federal em 2010. Antes, os consorciados só conseguiam usar o dinheiro do FGTS para dar lances ou complementar o valor do crédito. Com as novas regras, as administradoras equipararam os seus direitos aos dos financiamentos. Vale lembrar que este benefício é válido somente para os consorciados que já tenham sido contemplados, bem como adquirido o imóvel.






