Incorporadoras ganham ação contra o aumento do Funrejus, em Curitiba

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Guilherme de Paula Rezende, deu sentença favorável à Guarenas Investimentos Imobiliários Ltda. e outras incorporadoras no processo (0002695-29.2015.8.16.0179) ajuizado pelas incorporadoras questionando o aumento do Funrejus (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário), taxa que incide sobre atos de registros realizados nos cartórios paranaenses, pelo Governo do Estado do Paraná.

Na sentença, o juiz pronuncia-se do seguinte modo: “julgo procedente o pedido contido na inicial, para confirmar a liminar antes concedida, de forma a afastar especificamente a Lei estadual nº 18.415/2014 e reconhecer o direito das autoras em proceder ao pagamento de taxa ao FUNREJUS conforme redação dada ao art. 3°, VII, da Lei Estadual nº 12.216/1998 pela Lei estadual nº 17.835/2013”. Com a decisão, as empresas autoras da ação passarão a pagar o Funrejus para averbação da conclusão da obra com base no teto máximo para recolhimento. A sentença é passível de recurso de apelação pelo Estado do Paraná.

O assessor jurídico da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi/PR) e autor da ação que recebeu parecer favorável da 4º Vara de Fazendo Pública, Ricardo Campelo, explica que, desde 2015, a taxa para o Funrejus que era limitada ao teto de R$ 1.822.88 por ato, passou a incidir de forma ilimitada em 0,2% sobre o valor do imóvel, para cada ato registral. No caso da averbação da conclusão de um empreendimento de incorporação, por exemplo, a taxa paga pelas incorporadoras vem sendo exigida nesse percentual, aplicado sobre o custo total da obra com base no Custo Unitário Básico de Construção (CUB) do Paraná.

“O aumento na base de cálculo do Funrejus ocorreu em flagrante ilegalidade, eis que a exclusão do limite de valor para o tributo em questão fere o princípio da retributividade, segundo o qual a quantificação das taxas deve ser coerente com o custo da atividade estatal correspondente. Como não houve aumento no custo do serviço público exercido a justificar esta abissal elevação do Funrejus, a majoração do montante tributário carece de amparo jurídico”, defende o assessor jurídico da Ademi/PR.

A Federação das Indústrias do Paraná (FIEP) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon-PR) ingressaram com um mandado de segurança coletivo questionando a legalidade do aumento da taxa. O processo está aguardando julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *