Decisão do TJPR questiona a validade do uso do imóvel de família de terceiros como garantia à concessão de crédito

Natália Brotto: decisão abre um precedente sobre o assunto não apenas no âmbito judicial.
Natália Brotto: decisão abre um precedente sobre o assunto não apenas no âmbito judicial.

O desembargador Fernando Paulino da Silva Wolf Filho, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), concedeu liminar em favor de requerente suspendendo os efeitos de consolidação da propriedade, leilão e também de arrematação por terceiro adquirente em processo (0014819-59.2016.8.16.0001) no qual o bem de família foi dado como garantia para a concessão de crédito a terceiro. O argumento principal baseou-se na Lei nº 8.009/1990 que determina a impenhorabilidade do bem de família, independente da vontade daquele que dispõe do bem, quando não há qualquer benefício para a entidade familiar, ou seja, não há ganho financeiro para a família.

A exceção de penhorabilidade do bem de família prevista no inciso V do art. 3º da Lei n. 8.009/1990, referente à “hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar”, restringe-se a situações em que a garantia foi ofertada para constituição de dívida que se reverte em proveito da própria entidade familiar. Desse modo, nas hipóteses em que a hipoteca ou alienação fiduciária é suporte à dívida de terceiros – inclusive da empresa – a impenhorabilidade do imóvel deve, em princípio, ser reconhecida. Esse entendimento preserva a supremacia dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF, Art. 1º, III) e da moradia (CF, art. 6º).

A advogada Natália Brotto, que representou o requerente na ação, observa ainda que a decisão é um posicionamento formal utilizado pelo Tribunal de Justiça nos casos de hipoteca, mas não de alienação fiduciária, o que representa uma inovação quanto à análise do mérito. Na alienação fiduciária, a transferência da propriedade do bem à instituição financeira é realizada no momento de apresentação da garantia, cabendo ao titular do imóvel apenas a posse, o que não acontece com a hipoteca, em que a execução depende de ação judicial para a penhora do bem.

Para Natalia, a decisão abre um precedente sobre o assunto não apenas no âmbito judicial, a se considerar a nulidade da garantia num leilão já realizado, mas também econômico. “Acreditamos que a recorrência de pareces com esse embasamento deve levar as financeiras de todo o país a reavaliarem as regras de concessão de crédito com garantias reais de casas e residências, quando não existir no caso concreto algum benefício econômico em proveito da família. Da mesma maneira, tal posicionamento jurisprudencial traz algum alento para inúmeros empresários que, num cenário de crise, encontram-se em situação semelhante”, avalia.

Ainda referente ao processo, foram constatadas irregularidades, como a ausência de notificação pessoal dos requerentes e dos proprietários quanto ao leilão, na primeira hasta, visto que a notificação foi recebida dois dias depois da realização da mesma. A hasta pública é um ato da Justiça, pelo qual são vendidos bens do devedor para que, com o dinheiro apurado, possam ser pagos o credor e as custas e despesas do processo de execução. Na primeira praça ou no primeiro leilão, os bens têm de ser arrematados por montante que seja superior ao valor da avaliação.

Nesse ponto, a advogada lembra que o artigo 39, inciso II, da Lei nº 9.514/97 reporta-se ao procedimento previsto no Decreto-Lei nº 70/66, cujo artigo 36, parágrafo único, assegura ao devedor o prévio conhecimento das datas designadas para o leilão extrajudicial do bem, até mesmo para que exerça o seu direito à purgação da mora (quitação da dívida, deixando de ser inadimplente), garantido pela lei até o momento da arrematação do bem (artigo 34). “Desse modo, podemos afirmar que o procedimento também apresentou vícios formais”, ressalta Natalia.

A advogada – que atua nas áreas Direito Civil, Empresarial e Imobiliário – acredita ainda que a decisão trará mais cautela aos bancos quanto à purgação da mora. “Não há dúvida de que o valor é de fato devido e o pagamento deve ser efetuado, mas a partir do momento em que se anula uma garantia do banco, abre-se uma possibilidade de negociação da dívida, o que anteriormente nem era cogitado. A referida decisão pondera dois direitos constitucionais: a dignidade da pessoa humana, da família que perde sua casa, e o direito econômico do banco”, opina Natalia.

Ao mesmo tempo, isso tende a dificultar a tomada de crédito, usando-se o bem de família como garantia. “No cenário econômico que se desenha hoje, muitos empresários, e nesse aspecto também incorporadoras e construtoras, veem-se obrigados a trabalhar com fluxo de caixa emprestado de bancos. O empresariado brasileiro, muitas vezes arraigado e apegado a seu negócio, toma decisões extremas, e nem sempre acertadas, na busca de crédito para viabilizar valores para a sobrevivência da empresa. Por isso, é necessário ter cautela”, opina a advogada Natalia Brotto.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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