Brasileiros podem buscar indenização em ação coletiva na Inglaterra por megavazamento da Serasa Experian

Brasileiros podem buscar indenização em ação coletiva na Inglaterra por megavazamento da Serasa Experian

Caso envolve um dos maiores episódios de exposição de dados pessoais já registrados no país

Milhões de brasileiros afetados pelo megavazamento de dados associado à Serasa Experian, revelado em 2021, podem buscar indenização por meio de uma ação coletiva ajuizada na Inglaterra. A demanda é liderada pelo escritório inglês Mishcon de Reya, referência em litígios coletivos no Reino Unido, e conta, no Brasil, com a atuação conjunta do Seleme Advogados, com sede em Curitiba, que orienta os interessados sobre elegibilidade, participação e documentação.

O caso envolve um dos maiores episódios de exposição de dados pessoais já registrados no país. Segundo informações divulgadas à época, cerca de 223 milhões de brasileiros, entre vivos e falecidos, tiveram dados expostos. O episódio gerou preocupação nacional pelos riscos de fraudes, roubo de identidade, uso indevido de informações pessoais e potenciais prejuízos financeiros.

O megavazamento

O vazamento veio à tona em 2021 e teve ampla repercussão pela dimensão e pela sensibilidade das informações expostas. Entre os dados atribuídos ao episódio estão nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, telefone e outras informações cadastrais. Parte desse material teria sido divulgada e até comercializada em ambientes ilegais da internet.

De acordo com apurações já noticiadas sobre o caso, o incidente atingiu praticamente toda a população adulta brasileira. O Ministério Público Federal aponta o grupo Serasa Experian como responsável pelo vazamento das informações. O MPF defende que cada pessoa afetada seja indenizada com R$ 30 mil.

“Vemos nessa ação uma chance real de reparação para milhões de brasileiros prejudicados pela falta de cuidado com a segurança da Serasa Experian”, afirma Ana Seleme, sócia fundadora do Seleme Advogados e responsável pela gestão do maior acordo coletivo já pago pelo Judiciário brasileiro, o Acordo dos Planos Econômicos.

“Este caso também serve de alerta para empresas que tratam dados pessoais: segurança da informação precisa ser prioridade, com mecanismos efetivos de prevenção e proteção”, acrescenta.

Por que a ação está na Inglaterra

A ação foi protocolada em janeiro deste ano na Corte inglesa em razão da ligação do Serasa Experian Group com a matriz listada na Bolsa de Valores de Londres. Esse vínculo societário é o que sustenta o ajuizamento da demanda na Inglaterra.

O objetivo do processo é buscar indenização financeira para os afetados pelo vazamento. Eventuais valores de reparação serão definidos pela Corte inglesa, caso a decisão seja favorável aos demandantes.

No Reino Unido, a condução da ação cabe ao Mishcon de Reya. No Brasil, o Seleme Advogados atua em colaboração na orientação dos brasileiros atingidos, com apoio informativo e acompanhamento jurídico compatível com as normas locais.

Quem pode participar

Podem buscar informações sobre participação, adultos brasileiros cujos dados tenham sido expostos no vazamento de 2021. A verificação de elegibilidade pode ser feita com o uso do CPF.

Outro ponto importante é que não há pagamento antecipado para participar da ação. A contribuição dos autores em relação aos custos e honorários estão condicionados ao êxito do caso. Isso significa que, em caso de vitória ou acordo, uma parcela do valor recuperado será destinada ao pagamento de honorários advocatícios e ao reembolso de despesas processuais.

Para Ana Seleme, o mais importante neste momento é garantir acesso à informação de forma clara e responsável. “É essencial que as vítimas busquem informações qualificadas para exercer seus direitos e avaliar, com segurança, a possibilidade de buscar reparação”, diz.

Como funciona a ação coletiva inglesa

A ação coletiva inglesa tem dinâmica diferente da brasileira. No modelo adotado no Reino Unido, os interessados aderem ao processo para pleitear compensação, sob condução centralizada da corte. Já no Brasil, as ações coletivas normalmente são propostas por associações, Ministério Público e Defensoria Pública, seguindo regras próprias da legislação nacional.

Em termos práticos, o modelo inglês pode oferecer uma tramitação mais concentrada e rápida para esse tipo de litígio, enquanto o sistema brasileiro possui mecanismos e etapas distintas para reconhecimento, execução e pagamento de eventuais indenizações. No caso em questão, a escolha da Inglaterra decorre justamente do foro vinculado ao grupo empresarial demandado.

Custos e documentos

As condições de participação, os critérios de honorários e demais informações sobre o processo estão descritos na Carta-Contrato, no DBA (Damage-Based Agreement) e no Resumo dos Documentos Legais.

Crédito da imagem: Freepik

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *