Empresas devem ficar atentas às mudanças na cobrança através de boletos bancários
As empresas que utilizam boletos bancários devem ficar atentas, pois já no início do próximo esse sistema de cobrança passará por modificações. Basicamente, o boleto sem registro vai acabar da forma como existe hoje e todos os boletos deverão ser registrados já a partir de janeiro. Aliás, o fim do boleto sem registro vem tirando o sono de muitos prestadores de serviços e empresários que utilizam a modalidade para fazer cobranças e deixando muitas dúvidas para quem deseja começar 2017 utilizando a cobrança por boleto.
Só para se ter uma ideia, dos 3,5 bilhões de boletos emitidos hoje por ano, nada menos do que 40% são na modalidade sem registro. O principal motivo da nova plataforma de boletos desenvolvida pela Febraban foram as fraudes. De acordo com dados da entidade, só este ano o prejuízo com fraudes deve chegar a R$ 523 milhões, representando um aumento de 39% em relação a 2015. E as fraudes, em sua maioria, são causadas por vírus de computador que alteram os códigos de barra dos boletos.
Para quem não sabe, a diferença entre o boleto com registro e o sem registro é que o primeiro deve ser registrado no sistema do banco. Com isso, o banco tem todas as informações sobre a cobrança e, para que a empresa consiga fazer o cancelamento ou qualquer alteração no boleto, como data de vencimento, é preciso enviar um arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação, o que não acontece com o boleto sem registro. Outra diferença é em relação às tarifas cobradas. Na modalidade de cobrança sem registro, o banco geralmente cobra tarifa apenas quando o boleto é pago por meio da rede bancária. Já para a cobrança com registro, o banco pode cobrar tarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto. Ou seja, a empresa pode pagar mais de uma tarifa para o mesmo boleto.
Uma vantagem do boleto com registro bancário é que, em caso de não pagamento, ele pode ser protestado em cartório. Também a partir do próximo ano não será possível emitir boletos sem valor ou sem vencimento. Além disso, os dados cadastrais do pagador deverão estar completos, com nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço.
Portanto, as empresas que emitem boletos sem registro e ainda não têm um convênio na modalidade registrada, devem se apressar, pois os bancos não vão aceitar boletos sem registro pagos fora do banco emissor. Por sua vez, as empresas que já emitiram boletos para 2017, devem reemiti-los em uma nova carteira ou mesmo registrá-los, caso não queiram enfrentar problemas de fluxo de caixa no início do próximo ano.








