O que mudou para Investidor Anjo. Confira

Pequenas empresas startup alcançaram mais uma conquista no último dia 21 de julho. A Receita Federal definiu, mediante a Instrução no. 1719/2017, as alíquotas que incidirão sobre os rendimentos obtidos pelos chamados “Investidores Anjo”. Investidor Anjo é toda pessoa física ou jurídica (inclusive fundo de investimento) que investe numa sociedade de pequeno porte que esteja iniciando suas atividades (startup), e cuja parceria atenda às demais características previstas na Lei Complementar 155/2016.

Geralmente, o investidor aporta na sociedade, em contrapartida ao recebimento de uma participação no negócio, cujas regras são definidas em um “contrato de participação”. Tem como principais características o investidor anjo não possuir poder de voto nas deliberações da investida e não responder por suas obrigações, não se confundindo, assim, com um sócio tradicional, apesar de sua remuneração ser calculada com base na sua participação na sociedade.

Conforme ressaltado pela advogada Katia Antunes, do escritório Antunes Silva Advogados, a normativa da Receita Federal deixou ainda mais claro que o investidor anjo não se enquadra como um sócio típico da empresa, o que colabora para que os investidores se sintam ainda mais seguros quanto a não poderem ser responsabilizados pelas obrigações assumidas pela investida. Porém, há um custo nisso. Enquanto a remuneração dos sócios recebidos sob a forma de dividendos é isenta de qualquer tributação, os rendimentos dos investidores anjo passam a ser tributados, pela receita federal, de maneira similar aos investimentos financeiros.

A partir da Instrução no. 1719/2017, são aplicáveis as alíquotas seguintes:

22,5% em contratos de participação com prazo de até 180 dias;

20% em contratos de participação com prazo entre 181 dias a 360 dias;

17,5% em contratos de participação com prazo entre 361 dias e 720 dias; e

15% em contratos de participação com prazo superior a 720 dias.

Assim, para a advogada Katia Antunes, o investidor anjo se tornou importante meio de investimento em sociedades startup, mas o estudo de outras formas de participação num negócio permanecem importantes para garantir a rentabilidade e o estilo de participação desejados, havendo como alternativas ao investidor anjo, conforme o caso, a constituição de sociedades em conta de participação, subscrição de quotas, aquisição de ações preferenciais, constituição de fundos, empréstimos garantidos, parcerias, dentre outras

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 52 anos na área de jornalismo, sendo 50 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Há 25 anos é professora titular do curso de Jornalismo da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 19 anos de blog, mais de 50 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 21 prêmios, com destaque para Embrapa Floresta (Menção Honrosa em 2025); VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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