Empresas buscam seguro que cobre indenização com ações por dano moral
No último mês de abril, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu a maior indenização por assédio moral registrada no Brasil: R$ 1,3 milhão. Esta decisão é apenas uma, dentre os milhares de casos de dano moral que adentram a esfera trabalhista todos os anos. As empresas, assimilando boas práticas de governança corporativa, já estão atentas para este risco adotando códigos de conduta, guias de prevenção e treinamentos específicos.
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Segundo o executivo de Contas da Zurich Brasil Seguros, Vinicius Villela Jorge, a justiça brasileira considera que as empresas são responsáveis pela conduta de seus empregados no ambiente de trabalho. Logo, por mais precauções que se tome, ainda há risco. Nesse sentido, o seguro de práticas trabalhistas ressarce as empresas de eventuais prejuízos.
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O objetivo deste seguro é cobrir as eventuais indenizações que a empresa segurada for responsabilizada pelos danos morais causados a seus colaboradores. Além da própria indenização, o seguro também ajuda a defesa da empresa, arcando com os custos de honorários advocatícios e demais despesas legais necessárias.
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“O dano moral pode advir de uma série de fatos, como descriminação (por sexo, raça, etnia ou opção sexual), demissão injusta, privação de oportunidade de carreira, assédio moral e sexual”, afirma Vinícius. Na Zurich, esse segmento tem crescido: apenas no primeiro semestre houve um crescimento de aproximadamente 20%. “O seguro de práticas trabalhistas possibilita a empresa transferir o risco á seguradora de uma forma transparente”, completa o executivo. No caso da Zurich, as coberturas com limite podem chegar até US$ 35 milhões.








