Transportadores autônomos se reúnem em Curitiba para encontro nacional

A Federação Nacional dos Caminhoneiros Autônomos (Fenacam) promoveu nesta quinta-feira (9), em Curitiba, o 1º Encontro Nacional dos Transportadores Autônomos, que contou com a participação do diretor-geral da Aência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Bernardo Figueiredo. Entre os temas discutidos estavam a obrigatoriedade do Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas (a mais nova regulamentação do setor); a eficiência do Vale-Pedágio, a extinção da Carta-Frete, além da nova proposta de lei que regula o tempo de direção para os motoristas do transporte de cargas.

Para o presidente da Fenacam, Diumar Bueno, o papel da federação e da ANTT é esclarecer e dar o suporte necessário para que os profissionais e empresas atuantes no segmento atuem sob uma legislação que proteja seus interesses e promovam benefícios concretos.

Os profissionais autônomos, empresas ou cooperativas que transportam cargas pelas rodovias do país terão de se cadastrar na Aência Nacional de Transportes Terrestres para obter o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga (RNTRC), entre os dias 20 de julho e 18 de dezembro de 2009. Um dos motivos que levou a ANTT a decidir pelo recadastramento do RNTRC é filtrar as empresas de transporte, já que no primeiro momento não foi observado e nem exigido que a atividade principal fosse o transporte. Além disso, quer dificultar o ingresso de pessoas sem qualificação adequada no ramo do transporte. Um dos objetivos é tirar da informalidade milhões de trabalhadores do setor.

O Vale-Pedágio obrigatório foi criado com o objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos, que é a desoneração do transportador do pagamento do pedágio. Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados, passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador rodoviário. Com tal procedimento, elimina-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado, prática que era utilizada com freqá¼ência, enquanto o pagamento do pedágio era feito em espécie, fazendo com que o seu custo recaísse diretamente sobre o transportador rodoviário de carga.

Com a implantação do Vale-Pedágio obrigatório, em sua nova redação legal são beneficiados os caminhoneiros, embarcadores e operadores de rodovias.

Soma

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