Com a reforma da previdência, aposentados que continuarem trabalhando não terão direito a FGTS

Com a reforma da previdência, aposentados que continuarem trabalhando não terão direito a FGTS

Entre os temas polêmicos envolvendo a nova proposta de Reforma Previdenciária — Proposta de Emenda à Constituição nº 06/2019 (PEC 06/2019), apresentada ao Congresso no dia 20 de fevereiro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro —, a mudança das regras sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quem se aposenta e decide continuar trabalhando vem sendo um dos mais discutidos.

Atualmente, pela Lei nº 8.036/1990, o empregado da iniciativa privada que se aposenta e decide seguir trabalhando tem direito a continuar recolhendo mensalmente o correspondente a 8% sobre o valor de seu salário para o FGTS, assim como qualquer outro empregado. Além disso, na demissão sem justa causa o empregador tem a obrigação de pagar uma multa de 40% ao funcionário sobre todos os valores depositados em sua conta de beneficiário.

Caso a Reforma seja aprovada, serão extintos o recolhimento dos 8% para o FGTS e a multa. O empregado aposentado que já estiver trabalhando antes da Reforma não será afetado com o fim dos recolhimentos mensais, uma vez que se trata de direito adquirido, mas já não receberá o valor equivalente aos 40% de multa.

Essa alteração teria um impacto financeiro positivo para o empresariado, pois o cumprimento da regra antiga costumava onerar as empresas nas rescisões dos contratos de trabalho, muito pelo fato de a multa por demissão sem justa causa ter de ser recolhida dentro do prazo de 10 dias e sem a hipótese de parcelamento.

Para o trabalhador, no entanto, representaria a perda de um direito trabalhista significativo, uma vez que o benefício tinha a finalidade de proteção social, em caso de desemprego em virtude da dispensa imotivada. A justificativa do Governo é de que, como o aposentado que volta a trabalhar já recebe a aposentadoria, ele não precisaria dessa proteção.

Juridicamente, as mudanças neste sentido podem ser tidas como um retrocesso, pois, ainda que os aposentados já possuam renda, muitos continuam trabalhando porque o valor de sua aposentadoria, na maioria das vezes, é insuficiente para garantir a sua subsistência.

Para que as novas regras entrem em vigor, entretanto, a PEC 06/2019 precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, por no mínimo 308 deputados federais e 49 senadores, em dois turnos de votação. Embora ainda não haja data para as votações, acredita-se que todo esse processo possa se estender por todo o ano de 2019.

Por se tratar de um direito trabalhista, entendo que a Reforma da Previdência não deveria contemplar o tema, posto que deveria ser discutido no âmbito trabalhista, ainda que o Direito Trabalhista e o Previdenciário estejam interligados.

Assim, até a votação, é de suma importância que o cidadão aposentado que esteja empregado fiscalize desde já se o empregador continua realizando os recolhimentos mensais do FGTS, pois em caso negativo, por conta de seu direito adquirido, ainda poderá ingressar com uma Reclamação Trabalhista para pleitear os valores não depositados.

O artigo foi escrito por Nayara Nacarato, advogada especializada em Direito do Trabalho da Giugliani Advogados.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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