Trabalhador que se ausentar nesta sexta por conta da Greve Geral pode ter dia descontado

Trabalhador que se ausentar nesta sexta por conta da Greve Geral pode ter dia descontado

Nesta sexta-feira, 14 de junho, centrais sindicais e movimentos sociais convocaram uma greve geral de trabalhadores em protesto contra a reforma da Previdência e os contingenciamentos na educação. Apesar de várias categorias profissionais aderirem à paralisação, principalmente as ligadas ao transporte público, especialistas do Direito do Trabalho alertam para o risco que empregados correm pela ausência em seus postos de trabalho neste dia.

“Por ser uma paralisação de cunho político, com objetivo de demonstrar a insatisfação popular diante dos anúncios de mudanças na legislação previdenciária, sem seguir os ditames que caracterizem efetivamente uma greve, como determina a Lei de Greve que rege o tema, a ausência do empregado pode sim ensejar em punições como o desconto salarial pelo dia não trabalhado, a exigência de se compensar a falta em um dia que seria de descanso e, dependendo da responsabilidade e função exercida pelo empregado faltoso, até mesmo sua demissão por justa causa”, explica o advogado Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.

O advogado justifica que a demissão pode ser cabível em casos onde a falta do funcionário traga prejuízos para a empresa onde presta o serviço. “A falta de um operador de uma máquina, por exemplo, que provoque a paralisação de uma linha de produção, pode trazer sérios danos financeiros a empresa, o que caracterizaria a demissão por justa causa”, diz Pereira.

Mesmo com os transtornos causados por manifestações desse tipo, o trabalhador não tem o direito de faltar ou se atrasar sem desconto no salário, segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP. “Entretanto, na prática, as empresas não costumam descontar o salário do funcionário por este tipo de atraso, provocado por uma situação de paralisação dos transportes públicos, por exemplo. Neste caso houve uma motivação e deve haver o bom senso do patrão”, afirma o professor.

Alternativas

Ainda que a paralisação da próxima sexta afete todo o transporte público e dificulte a chegada do trabalhador em seu posto de trabalho, ele deve procurar opções para conseguir se locomover. Nesse sentido, explica o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, “os funcionários devem se preparar antecipadamente, planejando um dispêndio maior de tempo de locomoção e buscando meios de transporte alternativos, como caronas com os demais colegas e vizinhos, aplicativos, entre outros recursos”.

Ao funcionário que possui somente um único meio de transporte para chegar e realmente não tenha alternativa, Stuchi indica que já deixe seu empregador avisado. “Avisar é imprescindível para que haja uma programação por parte da empresa em relação ao serviço executado, com o objetivo de reduzir eventual prejuízo por sua falta”, diz.

Empresa deve auxiliar na locomoção

Já para o lado do empregador, os especialistas indicam a necessidade de se ter bom senso. “Propiciar ao funcionário condições mínimas para que ele possa chegar ajudaria bastante e evitaria faltas. Como exemplo, o empregador pode arcar com eventuais gastos que os funcionários tenham para chegar ao local de trabalho, pagar táxi ou Uber, fretar um transporte alternativo e até mesmo ajuda-los na organização de grupos de carona de acordo com a região onde moram”, afirma Danilo Pieri Pereira.

O especialista também ressalta que a empresa deve abrir a possibilidade dos empregados realizarem as atividades em casa, o chamado home-office. “Uma outra boa alternativa para empresa e funcionário é o home office para aqueles profissionais que conseguem, através de meios eletrônicos, desenvolverem suas atividades cotidianas”, observa.

Ruslan Stuchi concorda e orienta que o empregador avalie individualmente cada caso. “Ainda que a lei permita o desconto do salário e outras punições, é preciso que o empregador haja com bom senso e avalie as dificuldades encontradas por cada trabalhador nesse dia de paralisação”, conclui.

Tire suas dúvidas

O empregado que não for trabalhar pode ser descontado ou sofrer alguma punição?

Sim. Os especialistas observam que, apesar de levar o nome de greve geral, a manifestação programada para esta sexta não se caracteriza como greve, pois não é uma paralisação que advém de uma negociação sindical entre empresas e empregados. Trata-se de uma manifestação de cunho político e econômico liderada pelas centrais sindicais e que não estão regidas pelas regras estabelecidas na Lei de Greve – Lei nº 7.783/89. Então, o empregado que decidir faltar ou não comparecer ao trabalho, sem uma justificativa válida, poderá sim ter o dia descontado e até sofrer punições previstas na lei trabalhistas como, por exemplo, advertência, suspensão e até demissão por justa causa.

Em que caso o funcionário pode ser demitido?

Nem toda falta é grave e pode ser passível de punição. Entretanto, aqueles funcionários que possuem funções especificas e faltarem por conta da adesão ao movimento de cunho político poderão ser punidos com a demissão direta. Exemplo: a falta de um operador de uma máquina, por exemplo, que provoque a paralisação de uma linha de produção essencial, pode significar sérios prejuízos a empresa, o que caracterizaria a demissão por justa causa.

O funcionário deve comunicar a empresa que não conseguirá chegar ao trabalho?

Sim o ideal é que o funcionário que estiver impossibilitado de chegar ao local de trabalho por conta da paralisação dos transportes coletivos comunique a empresa o seu superior por telefone ou meios eletrônicos acessíveis que não está conseguindo chegar a empresa. O funcionário que possui somente um único meio de transporte para chegar e realmente não tenha alternativa deve deixar seu empregador avisado para que haja uma programação por parte da empresa em relação ao serviço executado, com o objetivo de reduzir eventual prejuízo por sua falta.

A empresa deve disponibilizar meios para o empregado ir ao trabalho?

Sim, a empresa que exige que seu funcionário esteja presente mesmo com a paralisação total dos transportes públicos deve propiciar condições mínimas para que ele possa chegar ao trabalho. O patrão pode arcar com eventuais gastos que os funcionários tenham para chegar ao local de trabalho, como estacionamento e combustível para os que vão de carro ou até mesmo ajuda-los na organização de grupos de carona, pagamento de táxi ou Uber ou fretar um transporte alternativo.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *