Novo tributo CP: medida fiscal é altamente onerosa e prejudicial aos contribuintes

Novo tributo CP: medida fiscal é altamente onerosa e prejudicial aos contribuintes
Cezar Augusto Cordeiro Machado.

O secretário da Receita Federal do Brasil, Marcos Cintra, é o grande idealizador da criação e imposição de um novo tributo incidente sobre as movimentações financeiras. Ele tenta fazer crer que o “CP” ou “contribuição sobre o pagamento” não se trata de reedição da contestável CPMF, que vigorou no país entre 1996 e 2007.

Os argumentos postos vêm para maquiar a elevação da carta tributária, ressuscitando um dos formatos mais onerosos que o Brasil já teve. A antiga “CPMF” ou o atual projeto da “CP” incide sobre toda e qualquer transação financeira de seus contribuintes, seja aquele recurso de sua titularidade ou não.

A evolução empresarial, a retomada econômica e o aumento da confiança no Governo não se dará com a aprovação (ou tentativa de aprovação) de medida fiscal altamente onerosa e prejudicial aos contribuintes.

Seja chamada de contribuição de pagamento ou qualquer que seja sua nomenclatura, o que importa para os contribuintes é sua natureza e forma de imposição. A ideia do administrador tributário é cria-la para atingir as movimentações financeiras, abrangendo, assim, infalível e automaticamente o maior número possível de contribuintes.

Sem adentrar aos carentes argumentos expostos pelo administrador tributário para justificar a nova “CP”, deve-se perceber que a imposição de tributo sobre movimentação financeira viola o direito do contribuinte a tributação razoável, assim como gera incontestável bitributação ou bis in idem, afora a violação ao princípio da capacidade contributiva.

A primeira inconsistência de qualquer tributo criado em face das movimentações financeiras dos contribuintes é que a tributação é imposta em operações que nem sempre representam aumento da renda.

Outra arbitrariedade é permitir que a tributação incida sobre determinada movimentação financeira que sequer é de titularidade do contribuinte, como no caso de contas bancárias de repasse.

Além disso, a tributação sobre movimentação financeira representaria tributo com incidência em cascata, uma vez que após o pagamento de todos os outros tributos como IR, PIS, COFINS, CSSL, por exemplo, haveria a incidência deste novo quando o contribuinte realizasse movimentações financeiras.

Hipótese que também demonstra o efeito cascata deste tributo é uma simples compra e venda imobiliária. O comprador pessoa física, ao auferir renda, arcou o Imposto sobre a Renda devido (art. 153, III, CF). Ao realizar a compra do imóvel tem que pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (art. 156, II, CF), de competência municipal. E, caso aprovada a “Contribuição sobre o Pagamento”, terá que arcar com o tributo que incidirá tanto sobre a movimentação financeira referente ao valor pago pelo imóvel, como em face da movimentação financeira do valor pago a título de ITBI.

Não há dúvida que a criação de novo tributo tendo como base de incidência as movimentações financeiras é ideia temerária e que gerará ônus tributário elevadíssimo, uma vez que não maioria dos casos sua incidência se dá em face de valores que já foram efetivamente tributados por outros tributos.

O caminho não é este. Simplificação do sistema tributário não é a criação e imposição de tributo que incide infalivelmente sobre qualquer operação financeira, através de alíquotas fixas, em desrespeito a proporcionalidade e desconsiderando a efetiva capacidade contributiva do contribuinte.

Espera-se, assim, que o Governo Federal e o Congresso Nacional mantenham posição e não se sintam atraídos pelo novo tributo idealizado pelo secretário da Receita Federal do Brasil, em respeito aos direitos e garantias individuais dos contribuintes.

O artigo foi escrito por Cezar Augusto Cordeiro Machado, que é advogado do escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro. Especialista em Direito Tributário e Direito Constitucional Tributário, mestrando em Direito Constitucional Tributário pela PUC/SP.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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