Suspensão de contrato ou redução de jornada vale para domésticas

Suspensão de contrato ou redução de jornada vale para domésticas

Acordo para suspensão ou a redução de jornada pode ser feita entre empregador e trabalhadora doméstica. A Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, instituiu o programa emergencial cujo objetivo é evitar demissões e garantir a renda dos trabalhadores no período de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19.

O empregado doméstico tem que ser avisado com 48 horas de antecedência e, durante o período que o empregador não paga salário, o funcionário recebe Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

De acordo com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, o trabalhador doméstico receberá o BEm tendo por base a média dos últimos três salários que tiver recebido, conforme registrado pelo empregador no sistema e-Social.

O acordo deve ser registrado no site do Programa Emergencial no endereço https://servicos.mte.gov.br/bem.

O que o empregador tem que fazer

O empregador doméstico deve fazer um contrato escrito, com os termos do acordo: se o salário e jornada de trabalho serão reduzidos em 70%, 50% ou 25%, ou, ainda, se o contrato de trabalho será suspenso. Deve ser definido também o dia em que a redução ou suspensão terá início e o prazo de duração dessa condição. No site do e-Social há modelos de contratos.

O empregador deve se cadastrar no Portal de Serviços do Ministério da Economia e, depois de cadastrado, deve acessar o menu “Benefício Emergencial” -> “Empregador Doméstico” e, então, cadastrar os trabalhadores que receberão o benefício, detalhando a modalidade pactuada (suspensão ou redução salarial). O prazo para esse cadastramento é de 10 dias, contados da data do acordo.

Suspensão do contrato

No eSocial, caso seja feita a suspensão contratual, o empregador deve informar o afastamento temporário para o empregado seguindo estes passos: Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento. Deve ser preenchida a data de início e término da suspensão, conforme acordado com o trabalhador, e selecionado o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.

Segundo o portal do eSocial, as folhas de pagamento do período em que o contrato de trabalho está suspenso são consideradas “sem movimento” e não precisam ser encerradas, uma vez que não há guia para recolhimento de tributos a ser gerada.

Se a suspensão não durar o mês inteiro, o eSocial calculará a remuneração referente aos dias em que tenha havido trabalho. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha para que seja gerado o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) relativo às contribuições e depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O auxílio-desemprego do programa é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045. O empregador pode complementar esse valor. Para isso, o empregador deve incluir manualmente o valor da ajuda na folha de pagamento utilizando a rubrica “Ajuda Compensatória – MP 936”. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha do mês, inclusive para poder gerar o recibo de pagamento dessa verba. O valor pago como complementação não é base de cálculo de FGTS, Imposto de Renda, nem contribuição previdenciária, portanto não haverá geração de guia de recolhimento.

Durante a suspensão do contrato, não é possível conceder férias, informar outro afastamento ou mesmo fazer o desligamento do empregado.

Redução de salário e jornada

O empregador deverá informar uma “Alteração Contratual” do trabalhador, com o novo valor do salário. Além disso, precisará ajustar a jornada de trabalho informando os novos dias/horários trabalhados. A informação da alteração deverá ser feita antes do fechamento da folha do mês.

Para informar a redução de salário e jornada, acesse o Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Selecionar o trabalhador > Dados Contratuais > Consultar ou Alterar Dados Contratuais. Clique no botão Alterar Dados Contratuais.

Deve ser informada a “Data de início de vigência da alteração”, ou seja, a data em que começará o período acordado de redução da jornada e salário.

Na tela seguinte, informe o novo valor do salário reduzido, bem como os novos dias/horários de trabalho do empregado e clique em Salvar. O sistema exibirá uma mensagem orientativa sobre a redução do salário. Em seguida, é preciso clicar em OK.

Ao final do período de redução, o empregador deverá retornar o salário e a jornada de trabalho para os valores normais. Para isso, deverá refazer essas passos.

O e-Social alerta que a redução de jornada e salário só pode vigorar enquanto o trabalhador estiver prestando efetivos serviços, ou seja, não vale para períodos de férias e não altera o valor de eventual rescisão de contrato. Nesses casos, será necessário, antes, retornar o salário e a jornada para os valores normais e, só então, programar férias ou informar o desligamento.

Se houver necessidade de retorno ao trabalho ou demissão antes do término do período informado para recebimento do Benefício Emergencial, o empregador deverá se atentar também para registrar o procedimento específico no site https://servicos.mte.gov.br.

Pagamento do benefício

Para receber o benefício, o trabalhador deverá informar o empregador os dados de uma conta de sua titularidade, seja corrente ou poupança.

Caso o trabalhador não informe uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital especialmente aberta, em nome do trabalhador no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Agência Brasil

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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