Nova lei beneficia proprietários e inquilinos de imóveis

Depois de 18 anos sem sofrer qualquer alteração, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou esta semana o projeto que altera a Lei do Inquilinato. O projeto segue agora para sanção presidencial. Eu conversei com o presidente do Secovi/Paraná, que é o Sindicato da Habitação, o empresário Luiz Carlos Borges da Silva, e ele me disse que a nova lei trará vantagens tanto para o proprietário de imóveis, que terá mais segurança, quanto para o inquilino.

Segundo Borges da Silva, para o proprietário a vantagem da nova lei é que em caso de despejo, a ação será suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou com a imobiliária. Com isso, não fica mais valendo a apresentação de um simples requerimento em que o inquilino atesta a intenção de pagar a dívida, o que, em média, tem atrasado em mais de quatro meses as ações de despejo. Fica adotado também o mandado único de despejo. Cai, portanto, a prática atual de dois mandados e duas diliências, entre outros procedimentos que atrasam o processo.

Para o inquilino, a maior vantagem está na desobrigação do fiador e a criação de regras para a mudança de fiador durante o contrato. Atualmente, a Lei do Inquilinato não trata do assunto, já que o tema é analisado com base no Código Civil. Pela nova lei, o fiador pode desistir da função, ficando apenas responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias depois de o locador ter sido notificado.

Com a nova lei, o presidente do Secovi/Paraná acredita que o preço dos alugueis poderá até diminuir. በque existem hoje em todo o Brasil cerca de 3 milhões de imóveis ociosos. Com receio de não receber o aluguel e diante da burocracia para despejar o mal pagador, muitos proprietários preferem deixar estes imóveis fechados. Com a mudança na lei, e o fim da burocracia no despejo, estes imóveis voltam a ser alugados. Com maior oferta, os preços tendem a cair. A nova lei do inquilinato também deve incentivar a volta do investidor de imóveis.

Soma

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