Nova Lei do Inquilinato completa dois meses em meio a polêmicas

Em vigor desde 25 de janeiro, a nova Lei do Inquilinato está completando dois meses, em meio a muita polêmica. As novas regras, instituídas pelo Decreto Lei nº 12.112, afetaram o mercado imobiliário e começaram a gerar um aumento de processos na justiça. De acordo com o advogado Mário Cerveira Filho, as principais mudanças foram a maior celeridade nas ações de despejo; restrições do ponto de vista do locatário no que tange á  possibilidade da  purgação da mora; e novas regras em relação á s garantias locatícias. Ele ressalta que o mercado imobiliário está verificando uma maior pressão dos locadores contra os locatários, o que, na prática, poderá gerar a majoração dos locativos e com isto contribuir com o aumento da inflação.
 
Segundo o advogado, um dos pontos mais polêmicos da nova lei trata da purgação de mora, onde o locatário inadimplente passará a ter apenas uma chance a cada dois anos para purgar a mora, ou seja, quitar a dívida judicialmente e assim evitar a rescisão do contrato. Na lei anterior, o locatário tinha duas oportunidades de atrasar o pagamento em 12 meses.
 
Cerveira destaca que antes a lei era clara no sentido de que o despejo do inquilino que perdeu uma ação renovatória só ocorreria em até seis meses do trá¢nsito em julgado da sentença Agora, partindo-se de uma interpretação literal, pode ficar entendido que o eventual despejo do locatário, na ação renovatória, poderá ocorrer em 30 dias após ser proferida a sentença em primeira instá¢ncia, e não mais após se esgotarem todos os recursos. Se assim prevalecer, reduzirá as possibilidades do locatário se manter no imóvel, podendo prejudicar diversos lojistas que correrão o risco de perder seu ponto comercial, ante decisões erradas de primeiro e segundo grau, explica
 
Na ótica do advogado, em que pese a atual redação da lei, o despejo do locatário, em sede de ação renovatória, somente poderá ocorrer em 30 dias contados do trá¢nsito em julgado.

Soma

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