Dicas para não cair na malha fina

Faltando apenas oito dias para o prazo final da entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR 2010, a grande preocupação dos contribuintes é o tamanho da mordida do Leão.  A Receita Federal possui um sofisticado sistema para cruzamento de informações entre as mais diversas declarações: a Dirf das empresas, a DOI, enviada pelos registros de imóveis, e a Decred, que contém informações sobre operações com Cartão de Crédito. Desta forma, qualquer inconsistência no cruzamento de dados pode deixa a Receita desconfiada e a declaração ficará retida para averiguação.

Algumas dicas são importantes para evitar que a declaração seja retida em “malha fina”. Confira:

1. Cuidado na hora de digitar os valores dos rendimentos recebidos, do imposto pago e das deduções declaradas;

2. Devem ser informados os valores recebidos a título de pensão alimentícia, que devem conferir com os valores declarados pela pessoa que paga a pensão;

3. Na declaração devem ser informadas apenas as deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gasto e observados os limites de dedução;

4. Devem ser informados os recolhimentos de Carnê-leão ou Mensalão e se os valores declarados conferem com os valores recolhidos;

5. Devem ser verificados se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados nesta condição perante a legislação tributária em vigor;

6. Se o contribuinte recebeu indenização decorrente de ação trabalhista, todo cuidado é pouco, pois, como os valores dessas indenizações geralmente são elevados, pode ocorrer uma análise mais rigorosa da Receita Federal;

7. Devem ser informados todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte e pelos dependentes relacionados na declaração;

8. Rendimentos auferidos em operações em bolsa de valores devem ser declarados, mesmo aqueles que se enquadram como rendimentos isentos;

9. Se o contribuinte teve um aumento em seu patrimônio de valor expressivo, tais como os decorrentes de doação, herança, prêmio, deve ser declarada a origem desse acréscimo, principalmente os dados relativos á  origem dos recursos;

10. Deve ser feita uma analise se a variação do patrimônio ocorrida no ano de 2009 é compatível com os rendimentos recebidos pelo contribuinte e informados na declaração. Se, após a entrega, o contribuinte perceber que cometeu erros no preenchimento da declaração, poderá apresentar declaração retificadora pela internet, alterando os dados incorretos.

Soma

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