Poupança: 99% das ações não prosseguirão

Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de reduzir para cinco anos o prazo para ingresso com ações civis públicas, 99% das que se referem aos planos econômicos vão deixar de ser analisadas pela Justiça, de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Já o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) calcula que esta decisão prejudicou 60 milhões de brasileiros com caderneta de poupança.

O Idec lamenta o entendimento do STJ sobre os prazos de prescrição e diz que a decisão representa um retrocesso, uma vez que não só os processos sobre os planos estão sendo afetados, mas também tantos outros que tratam de assuntos de interesse coletivo, como os relacionados á  moradia, saúde, ao consumo, meio ambiente e outros.

Para presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, o entendimento foi um erro tão grande, que não encontra explicação juídica. Apesar de ter reduzido o prazo de prescrição para ações coletivas, o STJ manteve a prescrição em 20 anos para ações individuais. Para Tardin, do Ibedec, ao criar critérios diferentes para ações individuais e coletivas, a decisão desestimula os consumidores a atuar em grupo.

Além disso, essa decisão pode fazer com que mais ações individuais sobre os planos econômicos tramitem no judiciário. Um exemplo é com relação aos poupadores do Plano Collor II, que tinham poupança em março de 1991. Até março de 2011 eles podem entrar com ações individuais sobre o tema.

Soma

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