Receita excluirá 35 mil contribuintes do Simples Nacional
Os maiores devedores do Simples Nacional passarão a receber, a partir desta quarta-feira (15), Atos Declaratórios Executivos (ADEs) de exclusão do regime. Para a elaboração do lote, a Receita Federal do Brasil levou em consideração débitos do Simples Nacional referentes aos anos-calendários 2007 e 2008. Dos 3,9 milhões de empresas inscritas no sistema, cerca de 560 mil têm dívidas com o programa. A dívida total chega a R$ 4,3 bilhões.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Domingos Orestes Chiomento, explica que as empresas passarão a ser excluídas do sistema a partir de 1º de janeiro de 2011. O pagamento da totalidade dos débitos evitará que a exclusão seja confirmada, fato que permite que a empresa permaneça no Simples no próximo anoâ€, disse, explicando que não há previsão, por parte da Receita, para o parcelamento dos débitos do Simples Nacional. Os contribuintes devem pagá-los á vistaâ€, orienta.
De acordo com a Receita, os débitos também estarão disponíveis aos contribuintes para consultas por meio de link específico no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, que trará um arquivo de “Perguntas e Respostas” com as principais informações acerca da exclusão em 2010. Os Documentos de Arrecadação, referentes aos débitos identificados, deverão ser gerados por meio do aplicativo Programa Gerador do Documento do Simples Nacional, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.
Após receber a intimação, as empresas têm um prazo de 30 dias para quitar as dívidas e retornar ao regime simplificado de tributação, e como a exclusão só vale até janeiro do próximo ano, os devedores que resolverem as pendências não terão o registro interrompido no Simples. Quem perder o prazo não será excluído do programa se pagar a dívida até o fim de 2010 e entrar com um processo de reinserção no sistema em janeiroâ€, disse, explicando que só será excluída do programa a empresa que deixar de regularizar a situação e perder o prazo de adesão ao Simples.
O Simples Nacional, que permite o pagamento simplificado de tributos para micro e pequenas empresas para a União, estados e municípios, foi instituído pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, também conhecida como Lei nº 123/2006, superou a marca de mais de quatro milhões de empresas. O regime substitui o Simples Federal e unifica a cobrança dos tributos IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Juídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal, mais o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) estadual e o ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) municipal.
As micro e pequenas empresas formais, bem como os empreendedores individuais, com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões dos ramos indústria, serviços e comércio, podem fazer opção pelo regime. Em alguns casos, o Simples proporciona uma redução tributária de aproximadamente 70%â€, finaliza Chiomento, comentando que a opção para entrar no regime é feita no mês de janeiro de cada ano. Os novos empreendimentos podem entrar logo que se formalizam








