Como agir em casos de falsificação de marcas e produtos
Como consequência da globalização, nos últimos anos podemos notar um aumento considerável da venda de produtos falsificados ou genéricos. Para observar esta enxurrada de piratariaâ€, basta uma caminhada pelos grandes centros urbanos: são diversos produtos de marcas nacionais e internacionais sendo vendidos a preços e qualidade inferiores aos dos originais. De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), marca é todo sinal de distinção, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros semelhantes, de procedência diversa. Muitos especialistas consideram que o verdadeiro poder de uma empresa está na força que sua marca exerce no mercado, na lembrança que o consumidor tem dela e das percepções que a ela estão associadas.
Para o advogado João Paulo Bettega de Albuquerque Maranhão, advogado-sócio do Escritório Katzwinkel e Advogados Associados, especialista em direito empresarial, a força da marca vai além de distinguir a origem do produto ou serviço assinalado daqueles de fonte diversa. A marca é um importante instrumento mercadológico ao qual o consumidor associa as qualidades ou defeitos, reais ou ilusórios, dos produtos ou serviços. Desse modo, partindo da verificação da marca de um produto ou de um serviço, o consumidor poderá identificar a qualidade dos mesmos, para promover a escolha daquele que melhor lhe aprouverâ€.
Analisando a lei brasileira, o jurista afirma que estão bem definidas á s práticas, ilegais e abusivas, adotadas pelos fabricantes de mercadorias falsificadas. As falsificações se tratam da aplicação prática da expressão popular do uso da ‘Lei de Gerson’. Ou seja, pessoas que querem obter vantagens á s custas de uma marca fortalecida junto ao mercado, graças a um árduo e penoso trabalho de marketing e aprimoramento constante desenvolvido pelos detentores de marcas reconhecidas em nossa sociedadeâ€.