Reta final para o acerto de contas com o Leão

A menos de 10 dias do fim do prazo para o envio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a Receita Federal ainda espera receber cerca de 13 milhões de declarações. No último balanço feito pela Receita, no dia 20 de abril, 12 milhões de documentos haviam sido entregues. Os contribuintes que enviarem o IR após as 23h59min59seg de 30 de abril pagarão multa mínima de R$ 165, 74, podendo chegar até 20% do imposto devido. O conselheiro da Cá¢mara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Jádson Gonçalves Ricarte, alerta para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias. በimportante declarar o IR o quanto antes, já que na última hora os contribuintes poderão encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao site da Receita Federal”, alerta.

Antes de começar a preencher a declaração, é importante juntar todos os comprovantes de pagamentos á  previdência privada e social, á s instituições de ensino regular, de doações particulares e para fins de incentivos fiscais. Os contribuintes também podem deixar separados os recibos e notas fiscais de serviços médicos, dentistas, dentre outros profissionais da área da saúde”, aconselha Ricarte, informando que quem já entregou a declaração pode consultar se está ou não na malha fina. Para isso, basta criar um código de acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no site da Receita”, afirma o conselheiro, ressaltando ainda que no máximo dois ou três dias após a entrega, o contribuinte já pode saber se há alguma pendência na declaração”.

São obrigadas a declarar o IRPF as pessoas que, durante o ano-calendário 2011, receberam rendimentos tributáveis em 2011 acima de R$ 23.499,15; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil (estão nesta categoria juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros); obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito á  incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas; tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2011; passaram a ser consideradas residentes no país durante o ano passado; optaram pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda; e na atividade rural tiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75 ou desejam compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.

Soma

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