Convenção internacional facilita comércio exterior para brasileiros

O Brasil faz oficialmente parte do grupo de países que são signatários da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG). A notícia vem da aprovação pelo Senado brasileiro, que votou em sua maioria pela uniformização das regras sobre contratos de comércio exterior, que já valem em 78 países e que somados representam 80% do comércio mundial. De acordo com a advogada Ana Amélia Romanini, especialista em Direito Aduaneiro e sócia do escritório Romanini Advogados, a CISG possibilita maior segurança e previsibilidade nas relações comerciais internacionais, o que acaba reduzindo também custo nas transações”.

A nova legislação abre a possibilidade de uma maior segurança juídica nas ações de comércio exterior. Isso porque os contratos que regulam a importação e exportação de bens são instrumentos complexos, em um só documento contém acordos sobre as condições de venda, transporte, seguro, formas de pagamento, estabelecimento de responsabilidades sobre os ônus por serviços portuários e custos alfandegários. Os contratos de compra e venda internacional regulam a relação das partes sob vários aspectos, e por isso são de extrema importá¢ncia e por isso devem ser redigidos com prudência, para que na ocorrência de um desentendimento futuro sirvam como fiel guia da vontade originária das partes, em cada um dos aspectos da negociação”, explica a advogada.

A adesão tem incidência direta nas relações entre os empresários brasileiros e o mercado externo. Só até a segunda semana de outubro de 2012, as exportações brasileiras somam mais de US$ 190,391 bilhões. E os negócios com o exterior crescem diariamente, por isso, essa consolidação de normas para a realização de contratos em comércio exterior vem agregar valor a essas negociações. A adesão traz benefícios para as empresas brasileiras, que, ao diversificarem suas vendas, não mais precisam arcar com o ônus de conhecer o direito internacional com profundidade, tendo em vista a padronização das regras pelos países”, afirma Ana Amélia Romanini.

Ainda de acordo com a advogada, a segurança juídica que essas normas oferecem, abrem a possibilidade de análises juídicas mais rápidas dos casos, evitando a morosidade na resolução de conflitos quem possam surgir e diminuindo embargos nas resoluções comerciais internacionais.

Soma

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