Mecanismos inovadores facilitam acesso ao crédito
As sociedades de garantia de crédito (SGC) são mecanismos inovadores de aval financeiro para os pequenos negócios no Brasil. Assim entendem os participantes da oficina Garantias de Crédito para os Pequenos Negócios, realizada pelo Sebrae nesta semana, na sede da instituição, em Brasília. A necessidade e urência do estabelecimento de um marco regulatório dessas sociedades para serem reconhecidas como entidades integrantes do Sistema Financeiro Nacional foi consenso entre os participantes do evento, que reúne representantes do Sebrae, das SGC e de instituições parceiras. Inicialmente, as SGC se estabeleceram como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), figura juídica adotada para dar celeridade aos trabalhos e possibilitar o aporte de recursos de instituições públicas. Hoje, essas sociedades buscam se adequar á nova realidade, de crescente expansão de suas atividades e efetiva interação com os agentes financeiros, notadamente os bancos, públicos e privados, ampliando o crédito para os pequenos negócios.
O assessor de Normas do Sistema Financeiro do BC, Rodrigo Pereira Porto, ressaltou que as SGC, presentes em cinco estados brasileiros – RS, PR, MG, RJ e PB – podem simplificar exiências e reduzir os riscos no mercado de concessão de crédito para os pequenos negócios. Trata-se de um modelo que precisa de regulação em determinado momento. በpreciso reconhecer as sociedades garantidoras como parceiras na redução do riscoâ€, ressaltou Porto.
De acordo com Rodrigo Porto, algumas condições conferem sucesso ao trabalho realizado pelas sociedades garantidoras. O assessor do Banco Central considera importante que as SGC tenham administração isenta, sem proteger o mau pagador, e mantenham uma rigorosa análise consultiva, independente da composição juídica adotada. O sucesso será maior á medida que elas conseguirem mais crédito com o sistema financeiro para os pequenos negóciosâ€, define Porto. Com o aumento do volume de crédito garantido pelas SGC, crescem em complexidade essas operações. Por isso, a necessidade de supervisão do Banco Central. Assim, o modelo atual de Oscip torna-se limitadoâ€, pondera o diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos. As SGC precisam de uma figura juídica que se integre ao Sistema Financeiro, como as cooperativasâ€, sugere.
Uma das possibilidades em debate pelos dirigentes das SGC seria integrá-las ao modelo de governança das cooperativas de crédito, regidas pela Lei 5.764, do cooperativismo brasileiro. Para ampliar o debate, os representantes das nove SGC existentes no país também participaram de reuniões na Casa Civil e na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Seus interlocutores acreditam na possibilidade dessas sociedades passarem a se constituir como cooperativas de garantias.








