MP dos Portos não é solução definitiva para os gargalos de logística
A aprovação da Medida Provisória dos Portos indica um caminho positivo no sentido de aumentar os investimentos nos portos brasileiros. Entretanto, não será a solução definitiva para os gargalos de logística que tanto prejudicam as nossas empresas. Uma pesquisa recente realizada com 200 líderes da área de logística mostra que se os problemas existentes na infraestrutura de ferrovias, rodovias, aeroportos e portos fossem sanados a economia destas empresas poderia chegar a R$ 2 milhões de reais por ano. O caso específico dos portos, a pesquisa apontou que os maiores problemas são a burocracia na fiscalização e a infraestrutura precária.
Eu conversei com o presidente das Belsul, indústria química que tem sede em Porto Alegre e com Centro de Distribuição no município de Quatro Barras, o empresário Sérgio Sanches Corrêa, e ele citou como exemplo os Estados Unidos, onde os custos totais de logística representam de 8% a 9% do PIB. No Brasil, os porcentuais ficam entre 16% e 18%, ou seja o dobro dos americanos. Isso significa que do nosso PIB de R$ 4 trilhões, R$ 400 bilhões são perdidos pela nossa ineficiência no setor de logística.
Na opinião do empresário, o Brasil precisa definir urgentemente todos os seus modais e mudar seus paradigmas para os próximos 20 anos, atraindo novos investimentos, que sejam capazes de manter nosso País competitivo. No caso do Porto de Paranaguá, o diretor presidente da Belsul reconhece que é um porto que tem limitações, com custos elevados de estocagem e expedição de cargas lenta, embora possua vantagens geográficas.
De acordo com o texto aprovado da Medida Provisória dos Portos, as primeiras licitações com base na nova Lei dos Portos devem ser realizadas entre agosto e setembro próximos. Serão 159 áreas nos portos públicos. O texto prevê também que os contratos de concessão assinados antes de 1993 poderão ser renovados por até dez anos. Já os que foram assinados depois de 1993 só serão renovados antecipadamente mediante o compromisso de novos investimentos. Os contratos futuros terão prazo de até 25 anos, podendo ser prorrogados por igual período. Nos terminais privados, a contratação de trabalhadores poderá ser feita pela CLT, sem a intermediação do órgão gestor de mão de obra, ligado aos portuários.
Ainda segundo a MP aprovada, os terminais privados poderão movimentar livremente cargas de terceiros, o que abre a possibilidade de concorrência. A autorização de novos terminais privados será feita por chamada pública, e não licitação. As novas concessões dos portos públicos serão feitas pela menor tarifa, e não mais pelo maior preço pago pela outorga.


